Deliberação n.º 931/2021
Data de publicação | 06 Setembro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Autoridade da Mobilidade e dos Transportes |
Deliberação n.º 931/2021
Sumário: Distribuição de pelouros e delegação de competências nos membros do conselho de administração.
Considerando a designação da Eng.ª Ana Paula Vitorino para Presidente do Conselho de Administração (CA) da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 103/2021, de 29 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 6 de agosto, torna-se necessário proceder à distribuição dos pelouros e delegação de competências nos membros do CA.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º dos Estatutos da AMT ("Estatutos"), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, do artigo 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda, do REO-AMT, o CA deliberou, em 26 de agosto de 2021, proceder à delegação de poderes nos seus membros, nos diretores e nos chefes de divisão, nos seguintes termos:
1 - Na Presidente do CA, Eng.ª Ana Paula Vitorino, os poderes necessários para:
a) Assegurar as relações com o Governo, a Assembleia da República, as autoridades da União Europeia e as instituições internacionais, e com as autoridades reguladoras nacionais e congéneres de outros países, coordenando e assegurando os assuntos que envolvem o relacionamento entre a AMT e aquelas entidades e demais serviços e organismos públicos;
b) Assegurar as relações com a comunicação social;
c) Coordenar a comunicação institucional da AMT.
2 - Nos pelouros dos membros do CA estão incluídos as seguintes direções e gabinetes:
a) Presidente do CA, Eng.ª Ana Paula Vitorino, substituída nas suas ausências e impedimentos pelo Vice-Presidente do CA, Professor Doutor Eduardo Lopes Rodrigues:
i) Gabinete de Assessoria Técnica Multidisciplinar - GATM;
ii) Gabinete de Assuntos Jurídicos - GAJ;
iii) Gabinete de Regulamentação Interna e Externa - GRIE - coordenando a respetiva atuação em articulação com a Vogal do CA, Dr.ª Cristina Maria dos Santos Pinto Dias;
iv) Gabinete de Monitorização da Compliance - GMC - coordenando a respetiva atuação em articulação com a Vogal do CA, Dr.ª Cristina Maria dos Santos Pinto Dias;
v) Direção de Promoção e Defesa da Concorrência - DPDC;
vi) Direção de Contencioso e Contraordenações - DCC;
vii) Direção da Administração de Recursos e do Controlo de Gestão - DARCG;
viii) Direção de Regulação Económica - DRE - coordenando a respetiva atuação em articulação com o Vice-Presidente do CA, Professor Doutor Eduardo Lopes Rodrigues;
ix) Direção de Supervisão - DS - coordenando a respetiva atuação em articulação com a Vogal do CA, Dr.ª Cristina Maria dos Santos Pinto Dias;
x) Direção do Observatório do Ecossistema da Mobilidade e dos Transportes - DOEMT - coordenando a respetiva atuação em articulação com a Vogal do CA, Dr.ª Cristina Maria dos Santos Pinto Dias;
xi) Direção de Sistemas e Segurança das Tecnologias da Informação e Comunicações - DSSTIC - coordenando a respetiva atuação em articulação com a Vogal do CA, Dr.ª Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
b) Vice-Presidente do CA, Professor Doutor Eduardo Lopes Rodrigues, substituído nas suas ausências e impedimentos pela Presidente do CA, Eng.ª Ana Paula Vitorino:
i) Direção de Regulação Económica - DRE - coordenando a respetiva atuação em articulação com a Presidente do CA, Eng.ª Ana Paula Vitorino.
c) Vogal do CA, Dr.ª Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, substituída nas suas ausências e impedimentos pela Presidente do CA, Eng.ª Ana Paula Vitorino:
i) Gabinete de Monitorização da Compliance - GMC - coordenando a respetiva atuação em articulação com a Presidente do CA, Eng.ª Ana Paula Vitorino;
ii) Gabinete de Regulamentação Interna e Externa - GRIE - coordenando a respetiva atuação em articulação com a Presidente do CA, Eng.ª Ana Paula Vitorino;
iii) Direção de Supervisão - DS - coordenando a respetiva atuação em articulação com a Presidente do CA, Eng.ª Ana Paula Vitorino;
iv) Direção do Observatório do Ecossistema da Mobilidade e dos Transportes - DOEMT -coordenando a respetiva atuação em articulação com a Presidente do CA, Eng.ª Ana Paula Vitorino;
v) Direção de Sistemas e Segurança das Tecnologias da Informação e Comunicações - DSSTIC - coordenando a respetiva atuação em articulação com a Presidente do CA, Eng.ª Ana Paula Vitorino.
3 - Na Presidente do CA, Eng.ª Ana Paula Vitorino, no âmbito do GATM, os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pelo Gabinete, nos termos do REO-AMT, coordenando a respetiva atuação, nomeadamente na gestão de conteúdos da página eletrónica da AMT.
4 - Na Presidente do CA, Eng.ª Ana Paula Vitorino, no âmbito do GAJ, os poderes necessários para decidir os assuntos tratados pelo Gabinete, nos termos do REO-AMT, coordenando a respetiva atuação.
5 - Na Presidente do CA, Eng.ª Ana Paula Vitorino, no âmbito do GRIE, os poderes necessários para decidir os assuntos tratados pelo Gabinete, nos termos do REO-AMT, coordenando a respetiva atuação em articulação com a Vogal do CA, Dr.ª Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
6 - Na Presidente do CA, Eng.ª Ana Paula Vitorino, no âmbito do GMC, os poderes necessários para decidir os assuntos tratados pelo Gabinete, nos termos do REO-AMT, coordenando a respetiva atuação em articulação com a Vogal do CA, Dr.ª Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
7 - Na Presidente do CA, Eng.ª Ana Paula Vitorino, e no âmbito da DPDC, os poderes necessários para decidir os assuntos tratados pela Direção, nos termos do REO-AMT, coordenando a respetiva atuação.
8 - Na Presidente do CA, Eng.ª Ana Paula Vitorino, no âmbito da DCC, os poderes necessários para:
a) Decidir os assuntos tratados pela Direção, nos termos do REO-AMT, coordenando a respetiva atuação;
b) Decidir sobre os conflitos que envolvam os operadores, nomeadamente promovendo a conciliação entre as partes em litígio, nos termos do Regulamento n.º 565/2018 (Regulamento de Mediação e de Conciliação no âmbito da resolução extrajudicial de conflitos em matéria de transportes);
c) Decidir sobre os processos de contraordenação, nos termos da alínea d) do n.º 5 do artigo 34.º dos Estatutos e demais legislação aplicável, bem como praticar todos os atos, nomeadamente os de adoção, modificação ou levantamento de medidas cautelares, os de aplicação de sanções e de arquivamento, e ainda os de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias, respeitantes aos mesmos processos e com eles relacionados, pela prática de infrações previstas na legislação e regulamentação aplicável às entidades sujeitas ao poder da AMT;
d) Decidir sobre a aplicação de penalidades e sanções contratuais ou administrativas às entidades reguladas, nos termos das alíneas c) e e) do n.º 5 do artigo 34.º dos Estatutos e demais legislação aplicável.
9 - Na Presidente do CA, Eng.ª Ana Paula Vitorino, no âmbito da DARCG, os poderes necessários para:
a) No que concerne à gestão de recursos humanos compete-lhe:
a1) Autorizar deslocações em serviço no território nacional e no estrangeiro, e a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte, bem como as correspondentes despesas com alojamento e viagens, após despacho de concordância do respetivo membro do CA da(s) área(s) cujos poderes lhe estejam delegados;
a2) Autorizar a inscrição e participação, no território nacional e no estrangeiro, em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, quando os respetivos custos globais sejam iguais ou...
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