Deliberação n.º 908/2022

Data de publicação10 Agosto 2022
Data31 Janeiro 2023
Número da edição154
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
www.dre.pt
N.º 154 10 de agosto de 2022 Pág. 169
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Deliberação n.º 908/2022
Sumário: Extensão de encargos fornecimento de refeições confecionadas nas cantinas de
Belas Artes, Letras, Ciências, Engenharia e concessão do grill dos Serviços de Ação
Social.
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar o fornecimento de refeições confecionadas nas can-
tinas de Belas Artes, Letras, Ciências, Engenharia e Concessão do Grill dos Serviços de Ação Social.
Considerando que:
a) A aquisição tem associada uma dotação de 1.392.638,28 Euros, ao qual acresce IVA à taxa
legal em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano
económico que não o da sua realização, prevendo -se a celebração de um contrato de 1 de janeiro de
2023 a 31 de dezembro de 2023, sem possibilidade de renovação, deverá cumprir -se o disposto na
Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;
c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a
inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias
do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristi-
nado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas
que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o
da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a
opção de compra, locação financeira, locação -venda ou compra a prestações com encargos, e não
se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser
efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos mem-
bros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das
finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades
referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência
referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
f) O Despacho de delegação de competências n.º 8350/2022, de 9 de junho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022;
g) A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a compe-
tente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação de Extensão de Encargos, com a
necessária publicação no Diário da República;
Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8350/2022, de 9 de junho,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022, determina -se o seguinte:
1 — Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos
à aquisição referida supra, que não excedam a despesa global de 1.392.638,28 Euros, ao qual
acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 — Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequa-
das a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas
próprias, para o ano de 2023, na rubrica 02.01.05 Aquisição de bens e serviços — Aquisição de
bens — Alimentação — Refeições confecionadas;
3 — A presente Deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de julho de 2022. — O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, António de Sousa
Pereira.
315578037

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