Deliberação n.º 904/2022

Data de publicação09 Agosto 2022
Data26 Julho 2022
Número da edição153
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
N.º 153 9 de agosto de 2022 Pág. 340
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE LISBOA FRANCISCO GENTIL, E. P. E.
Deliberação n.º 904/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do conselho de administração nos seus
membros.
Delegação de poderes
O Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco
Gentil, E. P. E. (IPOLFG), nomeado por Despacho n.º 8905/2022, publicado na 2.ª série do Diário
da República, n.º 140, de 21 de julho, proferido pelos Gabinetes da Ministra da Saúde e do Secre-
tário de Estado do Tesouro, e nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo (aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro), e de acordo com o previsto no
n.º 3 do artigo 7.º do Estatuto dos Hospitais E. P. E., publicado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2017,
de 10 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais,
aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e ainda
do Despacho n.º 8605/2022, de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de
13 de julho, em reunião de 26 de julho de 2022 deliberou proceder à delegação e subdelegação
de competências nos seguintes termos:
I
1 — Na Presidente do Conselho de Administração, Eva Falcão, as competências necessárias
para a coordenação estratégica e supervisão da gestão e administração das matérias relativas aos
seguintes Serviços:
Gestão de Recursos Humanos;
Gestão de Compras;
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;
Gabinete Jurídico, incluindo os serviços de consultores jurídicos externos.
2 — Na Vogal que exerce funções de Diretora Clínica, Lucília Salgado, as competências
necessárias para a coordenação estratégica e supervisão da gestão e administração das matérias
relativas no âmbito dos Serviços e Unidades das áreas clínicas, de ensino e investigação, bem
como dos seguintes Serviços:
Segurança e Saúde Ocupacional;
Centro de Investigação;
Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e Resistência
aos Antimicrobianos;
Serviço Farmacêutico;
Risco Clínico.
3 — No Vogal Pedro Reis, as competências necessárias para a coordenação estratégica e
supervisão da gestão e administração das matérias relativas aos seguintes Serviços:
Gestão Financeira e Contabilidade;
Gestão de Instalações e Equipamentos;
Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação;
Segurança e Risco Não Clínico;
Logística e Distribuição.

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