Deliberação n.º 903/2022

Data de publicação09 Agosto 2022
Número da edição153
SeçãoSerie II
ÓrgãoHospital Distrital de Santarém, E. P. E.
www.dre.pt
N.º 153 9 de agosto de 2022 Pág. 339
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E.
Deliberação n.º 903/2022
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração do Hospital Distrital de
Santarém, E. P. E., na vogal executiva Dr.ª Ana Vanda de Fátima Alambre de Almeida
Nunes de Matos.
O Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., reunido a 14 de julho
de 2022, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delega na Vogal Executiva Dra. Ana Vanda
de Fátima Alambre de Almeida Nunes de Matos, a coordenação do Serviço de Recursos Humanos,
Gabinete de Formação e Gabinete Jurídico com competência para a prática dos seguintes atos:
1) Justificar e injustificar faltas nos termos da lei;
2) Autorizar o processamento dos vencimentos;
3) Autorizar o processamento de horas extraordinárias de acordo com a programação aprovada
pelo Conselho de Administração;
4) Praticar todos os atos referentes à mobilidade dos recursos humanos do HDS, EPE em
qualquer das formas legalmente previstas, com exceção da autorização de novos contratos e da reno-
vação dos existentes bem como de todos os que impliquem encargos adicionais para o HDS, EPE;
5) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos ter-
mos da lei;
6) Praticar todos os atos relativos à aposentação e todos os atos respeitantes ao regime de
Segurança Social da Função Pública incluindo os referentes a acidentes de serviço;
7) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 22.º da
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
8) Promover a submissão dos trabalhadores à junta médica da ADSE;
9) Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
10) Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores e autorizar os abonos
daí decorrentes;
11) Aprovar as listas legais de antiguidade dos trabalhadores e decidir das respetivas recla-
mações;
12) Conceder o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei;
13) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como
o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos
de transporte e de ajudas de custo;
14) Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo quando requisitados nos termos da
lei de processo;
15) Assinar a correspondência ao expediente necessário à execução das decisões proferidas
nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar publicações na imprensa diária
e no Diário da República;
16) Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação
em vigor;
17) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
18) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar
os respetivos horários;
19) Autorizar a participação dos trabalhadores em júris de concursos noutras Instituições;
20) Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade;
21) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas
de pagamento.
A presente deliberação produz efeitos a partir do dia 08/07/2022 considerando -se ratificados
todos os atos entretanto praticados.
21 de julho de 2022. — A Vogal do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Vanda de Fátima
Alambre de Almeida Nunes de Matos.
315541602

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