Deliberação n.º 898-A/2023

Data de publicação11 Setembro 2023
Número da edição176
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados
N.º 176 11 de setembro de 2023 Pág. 525-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Deliberação n.º 898-A/2023
Sumário: Altera a Tabela de Emolumentos e Preços.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados reunido em sessão plenária de 1 de setembro de
2023, ao abrigo do disposto na alínea m), do n.º1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advo-
gados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, deliberou aprovar as seguintes
alterações à Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos ou práticas
de atos no âmbito de serviços da Ordem dos Advogados — Deliberação n.º 2597/2009, de 11 de
setembro, com as alterações constantes da Deliberação n.º 3275/2009, de 10 de dezembro, da
Deliberação n.º 295/2010, de 8 de fevereiro, da Deliberação n.º 1271/2010, de 21 de julho, da Deli-
beração n.º 855/2011, de 30 de março, da Deliberação n.º 992/2012, de 16 de julho, da Deliberação
n.º 1400/2012, de 10 de outubro, da Deliberação n.º 1074/2014, de 13 de maio, da Deliberação
n.º 2332 -A/2015, de 28 de dezembro, da Deliberação n.º 869/2016, de 23 de maio, e da Delibera-
ção n.º 1142/2018, de 16 de outubro:
1 — Proceder à alteração da redação do ponto 8 da Tabela de Emolumentos e Preços devidos
pela emissão de documentos ou práticas de atos no âmbito de serviços da Ordem dos Advogados
sob a epígrafe «Estágios iniciados após a Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro», que passa a ter a
seguinte redação:
«8 — Estágios iniciados após entrada em vigor da Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro:
8.1 — A pagar no ato de recebimento do pedido de inscrição — 500,00;
8.2 — A pagar até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita que
integra a prova de agregação — 450,00;
8.3 — Mudança de patrono — 50,00;
8.4 — Pedido de recurso da prova de agregação:
8.4.1 — Por cada componente, com exceção da prova escrita — 50,00;
8.4.2 — Por cada área da prova escrita — 37,50;
8.4.3 — O valor do emolumento cobrado será devolvido em caso de provimento do recurso
que determina a aprovação na prova de agregação.
8.5 — Mudança de nome abreviado — 10,00;
8.6 — Prorrogação de estágio — 50,00;
8.7 — Transferência de centro regional de estágio:
8.7.1 — A pagar ao conselho regional destinatário (mudança de patrono) — 50,00;
8.7.2 — A pagar ao conselho regional de origem (despesas administrativas) — 50,00;
8.8 — Inscrição no tirocínio em caso de dispensa de estágio — 500,00;
8.9 — O estagiário dispensado da frequência da primeira fase de estágio pagará um emolu-
mento único no ato de inscrição — 500,00;
8.10 — A pagar até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita que
integra a prova de agregação (para os cursos de estágio iniciados antes da entrada em vigor
da Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, e na sequência de pedido de levantamento de suspen-
são) — 150,00.»
2 — Foi ainda deliberado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados que os candidatos
a Advogado Estagiário poderão requerer o pagamento das taxas e emolumentos devidos pela
inscrição nos seguintes termos:
a) Pagamento inicial de 200,00 no ato de inscrição;
b) Pagamento faseado do restante valor em três prestações, iguais e sucessivas de 250,00,
sendo a última prestação paga até 30 dias antes da data designada para a realização da prova
escrita que integra a prova de agregação.

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