Deliberação n.º 886/2023

Data de publicação07 Setembro 2023
Data01 Janeiro 2024
Número da edição174
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 174 7 de setembro de 2023 Pág. 257
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Deliberação n.º 886/2023
Sumário: Fornecimento de refeições confecionadas nas cantinas de Belas Artes, Letras, Ciências
e Engenharia da Universidade do Porto.
Deliberação do Conselho de Gestão CG. 01/08/2023
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar o fornecimento de refeições confecionadas nas
cantinas de Belas Artes, Letras, Ciências e Engenharia.
Considerando que:
a) A aquisição tem associada uma dotação de 5.465.725,50 Euros, ao qual acresce IVA à taxa
legal em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano
económico que não o da sua realização e em mais de um ano económico, prevendo -se a cele-
bração de um contrato de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, com possibilidade de
2 renovações de igual período, deverá cumprir -se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
e no Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;
c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a
inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias
do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristi-
nado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas
que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o
da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a
opção de compra, locação financeira, locação -venda ou compra a prestações com encargos, e não
se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser
efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos mem-
bros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das
finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades
referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência
referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
f) O Despacho de delegação de competências n.º 8350/2022, de 9 de junho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022;
g) A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a compe-
tente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação de Extensão de Encargos, com a
necessária publicação no Diário da República;
h) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido pro-
cesso de contratação nos anos económicos 2024 a 2026.
Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8350/2022, de 9 de
junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022, determina -se o
seguinte:
1 — Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos
à aquisição referida supra, que não excedam a despesa global de 5.465.725,50 Euros, ao qual
acresce IVA à taxa legal em vigor;

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