Deliberação n.º 874/2023

Data de publicação01 Setembro 2023
Data10 Julho 2023
Número da edição170
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro de Formação Profissional da Indústria Têxtil, Vestuário, Confecção e Lanifícios (MODATEX)
N.º 170 1 de setembro de 2023 Pág. 638
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA TÊXTIL, VESTUÁRIO,
CONFECÇÃO E LANIFÍCIOS (MODATEX)
Deliberação n.º 874/2023
Sumário: Subdelegação de competências na delegada da Covilhã do Centro de Formação Pro-
fissional da Indústria Têxtil, Vestuário, Confecção e Lanifícios (Modatex).
De acordo com a autorização expressa constante do da Deliberação n.º 719/2023 de Dele-
gação de Competências do Conselho de Administração do Centro de Formação Profissional da
Indústria Têxtil, Vestuário, Confecção e Lanifícios (MODATEX), publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 132 de 10 de julho de 2023, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código
do Procedimento Administrativo, subdelego na Delegada da Covilhã, Engenheira Carla Maria Nobre
Miguel dos Santos Azevedo Dinis, as seguintes competências que me foram delegadas:
1 — Em matéria de gestão corrente:
1.1 — Representar o Modatex em Conselhos Gerais de Escolas, reuniões com Câmaras
Municipais, empresas e outras entidades no âmbito da articulação e desenvolvimento de projetos
da atividade, em devida articulação com a Direção;
1.2 — Assinatura de contratos de prestação de serviços para o bom funcionamento, desig-
nadamente nas áreas técnicas que o Centro não dispõe de recursos, até ao limite de €2.000,00
(dois mil euros).
1.3 — Autorizar despesas com locação, com exceção do arrendamento urbano, e aquisição de
bens e serviços, nos termos do Código dos Contratos Públicos, previsto no Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos escritos, até ao limite de
€2.000,00 (dois mil euros).
1.4 — Autorizar os pagamentos relativamente a trabalhadores, fornecedores, formandos,
impostos ou taxas, entre outros, através de transferências bancárias, cheques e outros meios de
pagamento.
1.5 — Gerir um fundo de maneio com o limite máximo de €15.000,00 (quinze mil euros) e um
fundo fixo de € 400,00 (quatrocentos euros).
2 — No âmbito da gestão de pessoal
2.1 — Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
2.2 — utorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar dentro dos limites legais
e regulamentares previstos;
2.3 — Autorizar as deslocações em serviço no país, bem como a antecipação e o pagamento
de ajudas de custo, de acordo com os normativos em vigor.
3 — No âmbito da Formação Profissional
3.1 — Organizar e promover a execução das ações de formação profissional previstas no plano
de atividades ou que venham posteriormente a ser aprovadas pela Direção ou pelo Conselho de
Administração;
3.2 — Atribuir e assinar certificados de aproveitamento ou de frequência respeitantes às ações
de formação promovidas pelo Modatex.
3.3 — Emitir declarações comprovativas de experiência formativa;
4 — No âmbito do reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC)
4.1 — Organizar e manter em funcionamento todo o processo de RVCC, de forma a permitir
atingir as metas de execução física definidas anualmente;
4.2 — Promover e implementar a Avaliação definida nos normativos em vigor.
A presente subdelegação produz efeitos reportados a 11 de maio de 2018, ficando, por este
meio, ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito desta subdelegação e que não se
encontrem abrangidas por subdelegações anteriores.
10 de julho de 2023. — O Diretor do Modatex, José Manuel Almeida Castro.
316755567

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