Deliberação n.º 86/2024

Data de publicação18 Janeiro 2024
Gazette Issue13
SeçãoSerie II
ÓrgãoConstrução Pública, E. P. E.
N.º 13 18 de janeiro de 2024 Pág. 482
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CONSTRUÇÃO PÚBLICA, E. P. E.
Deliberação n.º 86/2024
Sumário: Alteração à delegação de poderes nos dirigentes da Construção Pública, E. P. E.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Construção Pública, E. P. E.,
adiante também designada “Empresa”, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 41/2007, de 21 de feve-
reiro, na sua redação atual, republicada pelo Decreto -Lei n.º 42/2023, de 5 de junho, e nos termos
do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º
do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Administração da Construção Pública, E. P. E.,
reunido em sessão ordinária, em 29 de novembro de 2023, deliberou, nos termos que seguem,
aprovar a alteração à Deliberação de delegação de poderes nos seus dirigentes, publicada com o
n.º 340/2020, no Diário da República de 5 de março:
Artigo 1.º
Alteração à Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março
Os artigos 1.º a 8.º, 10.º, 11.º, e 14.º da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março, alterada
pelas Deliberações n.º 827/2020, de 21 de agosto, n.º 495/2021, de 14 de maio, n.º 624/2021, de
22 de junho, n.º 740/2021, de 12 de julho, n.º 813/2021, de 29 de julho, n.º 1058/2021, de 14 de
outubro, n.º 1192/2021, de 17 de novembro, n.º 451/2022, de 8 de abril, n.º 602/2022, de 19 de maio,
n.º 1202/2022, de 4 de novembro, e n.º 57/2023, de 10 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
a) [...]
b) Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção -Geral de
Investimento relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações
em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização
de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
N.º 13 18 de janeiro de 2024 Pág. 483
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
x) [...]
y) [...]
z) [...]
aa) [...]
bb) Determinar, ouvidos os Diretores de Divisão, a composição das equipas operacionais
encarregues das intervenções incumbidas à Direção -Geral de Investimento, definindo a responsa-
bilidade, individual e ou conjunta, dos respetivos membros na execução das inerentes atividades,
e reportá -la à Secretária -Geral, para divulgação interna;
cc) [...]
dd) [...]
ee) Decidir sobre a imputação da responsabilidade por danos decorrentes de erros e omissões
às entidades contratadas para a elaboração ou alteração dos projetos de execução das intervenções
incumbidas à Direção -Geral de Investimento, tendo em vista o exercício do direito de indemnização
que assista à Construção Pública, E. P. E., nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 378.º do Código dos
Contratos Públicos, bem como o de dirigir os respetivos procedimentos administrativos a instruir
para esse fim, de acordo com o procedimento interno em vigor relativo ao apuramento e imputação
de responsabilidade aos projetistas por erros e omissões;
ff) Decidir sobre a imputação aos empreiteiros dos custos em que a Construção Pública, E. P. E.,
incorra decorrentes do incumprimento de prazos contratuais no âmbito da execução das emprei-
tadas incluídas nas intervenções de que a Direção -Geral de Investimento seja incumbida, bem
como dirigir os respetivos procedimentos administrativos a instruir para esse fim, de acordo com o
procedimento interno em vigor;
gg) [...]
hh) [...]
ii) [...]
jj) [...]
Artigo 2.º
1 — [...]
a) [...]
b) Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção -Geral de
Manutenção relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações
em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização
de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]

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