Deliberação n.º 85/2024

Data de publicação18 Janeiro 2024
Gazette Issue13
SeçãoSerie II
ÓrgãoConstrução Pública, E. P. E.
N.º 13 18 de janeiro de 2024 Pág. 477
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CONSTRUÇÃO PÚBLICA, E. P. E.
Deliberação n.º 85/2024
Sumário: Alteração à delegação de poderes nos membros do conselho de administração da
Construção Pública, E. P. E.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Construção Pública, E. P. E.,
adiante também designada “Empresa”, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 41/2007, de 21 de feve-
reiro, na sua redação atual, republicada pelo Decreto -Lei n.º 42/2023, de 5 de junho, e nos termos
do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º
do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Administração da Construção Pública, E. P. E.,
reunido em sessão ordinária, em 2 de novembro de 2023, deliberou, nos termos que seguem,
aprovar a alteração à deliberação de delegação de poderes nos respetivos membros, publicada
com o n.º 444/2022, no Diário da República de 7 de abril:
Artigo 1.º
Alteração à Deliberação n.º 444/2022, de 7 de abril
Os artigos 1.º e 2.º da Deliberação n.º 444/2022, de 7 de abril, alterada pela Deliberação
n.º 761/2022, de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) [Anterior alínea f)]
f) Ordenar a suspensão da execução de trabalhos, nos termos definidos no artigo 365.º do
Código dos Contratos Públicos, integrados em contratos de empreitada em que a Construção
Pública, E. P. E., seja parte;
g) Decidir sobre prorrogações legais de prazos de execução de contratos em que a Construção
Pública, E. P. E., seja parte e prorrogações ao abrigo de modificação objetiva do contrato;
h) [Anterior alínea i)];
i) Efetuar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da Empresa, conjuntamente
com a Diretora Administrativa e Financeira ou com quem a substitua;
j) Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte,
quando para tal designado por deliberação do Conselho de Administração.
2 — São ainda delegados, até à nomeação do Presidente do Conselho de Administração da
Construção Pública, E. P. E., no Vogal do Conselho de Administração, Luís Filipe Machado da Silva
Andrade, os seguintes poderes:
a) Proceder ao registo da Construção Pública, E. P. E., na plataforma eContas, bem como ao
registo de utilizadores da Empresa, à atribuição dos respetivos perfis de utilizador e à gestão de
acessos, nos termos e para os efeitos previstos nas Condições Gerais de Utilização da Plataforma
eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante, aprovadas pela
Resolução n.º 3/2022 -PG, de 8 de abril;
b) Subscrever a correspondência e o expediente necessários à tramitação, junto do Tribunal de
Contas, de processos de fiscalização de contratos públicos em que a Construção Pública, E. P. E.,
seja parte.

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