Deliberação n.º 83/2024

Data de publicação18 Janeiro 2024
Número da edição13
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
N.º 13 18 de janeiro de 2024 Pág. 350
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Deliberação n.º
83/2024
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo da Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Na sequência da conversão da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de
Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) em lnstituto Público, Comissão de Coordenação e Desenvolvi-
mento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.), conversão operada
pelo Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª serie, n.º 102,
de 26 de maio 2023 e atendendo às alterações introduzidas pelo mesmo diploma legal à orgânica
da CCDR LVT, no sentido de, designadamente, ser assegurada integração de serviços com uma
redefinição estratégica no que diz respeito à missão e atribuições da Entidade e redefinição das
competências dos seus órgãos, torna-se necessário proceder à distribuição de responsabilidades e
à delegação de poderes nos membros do Conselho Diretivo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, l. P.
Considerando que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, a CCDR
Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sucede nas atribuições e competências, nos direitos, obrigações e na
posição contratual, designadamente da CCDR LVT;
Atendendo à existência de um novo órgão executivo, o Conselho Diretivo, e à necessidade
urgente de assegurar e operacionalizar o normal funcionamento deste Instituto Público e garantir
o cumprimento atempado de obrigações legais, importa desde já, assegurar delegações e subde-
legações de competências das áreas nucleares de atuação da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Assim, o Conselho Diretivo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em reunião realizada em
13/07/2023, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de
maio e com o disposto no artigo 21.º n.º 1 alínea a) da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, deliberou
proceder à seguinte delegação e subdelegação de poderes, com faculdade de subdelegação e
sem prejuízo de posterior avocação:
1 — Na Presidente, Maria Teresa Mourão de Almeida:
1.1 — Exercer as competências que estão atribuídas à CCDR Lisboa e Vale do Tejo, l. P., no
âmbito da missão e das suas atribuições;
1.2 — Dirigir, acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pela CCDR
Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
1.3 — Elaborar a estratégia de desenvolvimento regional correspondente a cada um dos pro-
jetos de programação das políticas da União Europeia;
1.4 — Participar nos órgãos e mecanismos de governação da política de coesão e outras
políticas da União Europeia, nos termos da lei;
1.5 — Aprovar os planos anuais e plurianuais de atividades e assegurar a respetiva execução;
1.6 — Aprovar o relatório de atividades, proposta de orçamento, mapa de pessoal e o balanço
social;
1.7 — Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina dos trabalhadores;
1.8 — Proceder, junto das entidades competentes, à comunicação necessária ao registo de
bens e direitos que pertençam à CCDR Lisboa e Vale do Tejo, l. P.;
1.9 — Prestar informações ao conselho regional sobre a atividade da CCDR Lisboa e Vale
do Tejo, I. P.;
1.10 — Solicitar pareceres ao fiscal único;
1.11 — Representar a CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P. em juízo e fora dele e nomear os
representantes e constituir mandatários da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sem prejuízo da
matéria ora delegada no Vice-Presidente Joaquim Sardinha;

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