Deliberação n.º 827/2023
| Data de publicação | 29 Agosto 2023 |
| Data | 27 Julho 2023 |
| Número da edição | 167 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. |
N.º 167
29 de agosto de 2023
Pág. 82
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Deliberação n.º 827/2023
Sumário: Aprovação da lista de medicamentos essenciais de natureza crítica, prevista no
artigo 6.º da Portaria n.º 235/2023, de 27 de julho.
O Conselho Diretivo do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de
Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), considerando que:
A. A Portaria n.º 235/2023 de 27 de julho definiu os critérios de criticidade de medicamentos
essenciais que justificam a aplicação de medidas específicas, de forma a garantir o acesso e a
manutenção no mercado nacional desses medicamentos, promovendo o interesse da indústria
farmacêutica no seu fabrico e comercialização, e fomentando a sua disponibilidade em Portugal.
B. O artigo 6.º do referido diploma legal prevê que compete ao conselho diretivo do
INFARMED, I. P. proceder à elaboração e monitorização da lista de medicamentos essenciais de
natureza crítica prevista no artigo 6.º da Portaria n.º 35/2023, de 26 de janeiro, e que são sujeitos
à aplicação de medidas específicas.
C. A lista de medicamentos essenciais é publicada por Denominação Comum Internacional
(DCI) e por forma farmacêutica e, que será revista e atualizada com periodicidade mínima anual,
ou sempre que se considere necessário.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 235/2023 de 27 de julho e no artigo 5.º
do Decreto -Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, na sua atual redação, delibera:
1 — Aprovar a lista de medicamentos essenciais de natureza crítica prevista no artigo 6.º da
Portaria n.º 35/2023, de 26 de janeiro e que consta em anexo à presente deliberação, da qual faz
parte integrante;
2 — A presente Deliberação entra em vigor com a sua publicação na página eletrónica do
INFARMED, I. P.;
27 de julho de 2023. — O Conselho Diretivo: Dr. Rui Santos Ivo, presidente — Dr. Carlos Alves,
vice -presidente — Dr.ª Érica Viegas, vogal.
ANEXO
Lista de medicamentos essenciais de natureza crítica
(por denominação comum internacional)
DCI
Forma Farmacêutica
ACICLOVIR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável
Suspensão oral/Solução oral/Xarope
ÁCIDO TRANEXÂMICO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido/Cápsula
Injetável
ÁCIDO VALPRÓICO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido/Cápsula (Libertação prolongada/modificada)
Comprimido/Cápsula
Granulado
Suspensão oral/Solução oral/Xarope
ADENOSINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável
ADRENALINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável em seringa pré -cheia
ALBENDAZOL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido/Cápsula
Suspensão oral/Solução oral/Xarope
N.º 167
29 de agosto de 2023
Pág. 83
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DCI
Forma Farmacêutica
ALBUMINA HUMANA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável
ALTEPLASE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável
AMICACINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável
AMINOFILINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável
AMIODARONA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável
AMOXICILINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Suspensão oral/Solução oral/Xarope
AMOXICILINA + ÁCIDO CLAVULÂNICO . . . . . . . . . . . . Injetável
AMPICILINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável
ANTITROMBINA III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável
ARGATROBANO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável
ARTESUNATO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável
ATOVAQUONA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Suspensão oral/Solução oral/Xarope
ATROPINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Colírio Injetável
AZATIOPRINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido/Cápsula
AZITROMICINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Colírio Injetável
Suspensão oral/Solução oral/Xarope
BASILIXIMAB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável
BECLOMETASONA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Solução/Pó para inalação
BENZILPENICILINA SÓDICA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável
BICARBONATO DE SÓDIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável
BIPERIDENO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido/Cápsula
BROMETO DE IPRATRÓPIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Solução/Pó para inalação
BROMETO DE ROCURÓNIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável
BUDESONIDA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido para suspensão retal
BUSSULFANO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável
BUTILESCOPOLAMINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável
CAPECITABINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido/Cápsula
CARBAMAZEPINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido/Cápsula (Libertação prolongada/modificada)
Comprimido/Cápsula
Suspensão oral/Solução oral/Xarope
CARBONATO DE CÁLCIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido/Cápsula
CEFIXIMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido/Cápsula
Suspensão oral/Solução oral/Xarope
CEFOTAXIMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável
CEFTAZIDIMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável
CEFUROXIMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido/Cápsula Granulado
CETAMINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável
CETIRIZINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Suspensão oral/Solução oral/Xarope
CETOROLAC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido/Cápsula
Injetável
CIANOCOBALAMINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido/Cápsula
Injetável
CICLOPENTOLATO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Colírio
CICLOSERINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido/Cápsula
CICLOSPORINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido/Cápsula
Injetável
Suspensão oral/Solução oral/Xarope
CIDOFOVIR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável
CIPROFLOXACINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Colírio Injetável
CISPLATINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável
CITARABINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável
CLEMASTINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável
CLINDAMICINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido/Cápsula
Creme/Pomada/Gel/Pasta
Creme vaginal
Injetável
CLOFAZIMINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido/Cápsula
CLOMIPRAMINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido/Cápsula
CLONAZEPAM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido/Cápsula
Suspensão oral/Solução oral/Xarope
CLONIDINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido/Cápsula
CLORAMBUCILO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido/Cápsula
CLORETO DE METILTIONINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Injetável
...
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas