Deliberação n.º 823/2023

Data de publicação28 Agosto 2023
Data24 Junho 2021
Número da edição166
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
N.º 166 28 de agosto de 2023 Pág. 32
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Deliberação n.º 823/2023
Sumário: Designação dos secretários técnicos do Programa de Assistência Técnica 2030.
Designação dos secretários técnicos do Programa de Assistência Técnica 2030
O Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, estabelece o modelo de governação dos fundos
europeus para o período de programação 2021 -2027 e define as competências das autoridades
de gestão dos programas do Portugal 2030.
Em aplicação do modelo de governação do Portugal 2030, a Resolução do Conselho de
Ministros (RCM) n.º 14/2023, de 26 de janeiro, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 28.º da Lei
n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, procedeu à criação das estruturas de missão
dos programas temáticos, regionais do continente, de assistência técnica e do programa do Fundo
para o Asilo, a Migração e a Integração, para o período de programação 2021 -2027.
A Autoridade de Gestão do Programa de Assistência Técnica para o período de programação
2021 -2027 (PAT 2030) tem por missão a gestão, o acompanhamento e a execução do programa,
de acordo com os objetivos e resultados definidos no texto do programa aprovado pela Comissão
Europeia, com observância das regras de gestão constantes da legislação europeia e nacional
aplicável, exercendo as competências previstas no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de
janeiro, em consonância com o estabelecido no Regulamento (EU) 2021/1060, do Parlamento
Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021, acumulando ainda as competências, os direitos e
obrigações da autoridade de gestão do POAT 2020, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 72.º
do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.
De acordo com o estabelecido no n.º 2 do mapa V do anexo da RCM n.º 14/2023, de 26 de
janeiro o secretariado técnico do Programa de Assistência Técnica integra um máximo de 18 ele-
mentos, entre os quais secretários técnicos, coordenadores de equipa de projeto, bem como téc-
nicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais, podendo o referido secretariado
técnico, de acordo com o n.º 3 do mesmo mapa, integrar, em simultâneo, um máximo de dois
secretários técnicos e um máximo de três equipas de projeto de caráter temporário, dirigidas por
coordenadores de equipa de projeto.
Estabelece o n.º 10 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro que os secretários
técnicos são livremente designados pelas comissões diretivas das autoridades de gestão.
Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro,
os secretários técnicos são equiparados a cargos de direção intermédia de 1.º grau e, para efeitos
remuneratórios, equiparados a cargos de direção superior de 2.º grau, exercendo as competências
que lhe sejam cometidas pela Presidente da Comissão Diretiva do PAT 2030 conforme previsto no
ponto 14 da RCM n.º 14/2023, de 10 de fevereiro.
Assim, nos termos do n.º 10 do citado artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro,
do artigo 9.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na sua redação atual, e do n.º 3 do mapa V anexo à RCM n.º 14/2023, de 26 de
janeiro a Comissão Diretiva da autoridade de gestão do PAT 2030, reunida em 30 de junho de
2023, deliberou o seguinte:
1 — Designar como secretários técnicos do PAT 2030:
a) Licenciado António José Costa Romenos Dieb, para a Unidade Apoio à Gestão;
b) Licenciado Nuno António Mariano Magalhães, para a Unidade Gestão de Negócio.
2 — As notas curriculares dos designados fundamentam a aptidão, competência técnica, expe-
riência profissional para o exercício do cargo e são publicadas em anexo à presente deliberação.

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