Deliberação n.º 821/2021

Data de publicação02 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Conselho Superior de Estatística

Deliberação n.º 821/2021

Sumário: Aprecia o Relatório de Atividades do Sistema Estatístico Nacional de 2020.

60.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística Relativa ao Relatório de Atividades do Sistema Estatístico Nacional de 2020

Considerando que no âmbito das competências do Conselho Superior de Estatística (CSE ou Conselho) no domínio da orientação estratégica do Sistema Estatístico Nacional (SEN), se inclui a apreciação do plano da atividade estatística das Autoridades Estatísticas (AE), bem como do respetivo relatório de execução.

Considerando que o Relatório do CSE e os Relatórios da Atividade das AE de 2020 refletem as orientações estratégicas definidas para o período 2018-2022, as Deliberações do CSE, o Programa Estatístico Europeu 2013-2017 prolongado para 2018-2020, o programa de atividades do Comité de Estatísticas do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e respeitam os referenciais de qualidade estabelecidos no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias e no Compromisso Público do SEBC no domínio das Estatísticas Europeias.

As Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial (LGAEO) 2018-2022, aprovadas pelo CSE em 2017, constituem o documento estratégico de referência para o desenvolvimento do SEN em geral e foram tidas em consideração na programação das atividades do Conselho e das AE para 2020.

Considerando que no ano de 2020, devido à situação epidemiológica consequência da pandemia COVID-19, os trabalhos do Conselho e das AE foram significativamente afetados no que respeita à organização do trabalho e foi necessária a introdução de ajustamentos no funcionamento e métodos de trabalho em função das especificidades de cada uma das entidades. Mas, que a capacidade de resposta aos desafios colocados por esta situação extraordinária, de organização, de inovação e de articulação e cooperação institucional e interinstitucional, foi acompanhada do desenvolvimento de novas metodologias e da produção de nova informação estatística designadamente no âmbito da avaliação do impacto socioeconómico da pandemia, permitindo afirmar a Missão do SEN e a relevância das estatísticas oficiais.

Considerando que o Conselho continuou a acompanhar com particular atenção as matérias relacionadas com:

A adequação dos recursos humanos e financeiros afetos ao SEN de modo que seja salvaguardada a eficiência e qualidade da resposta às obrigações nacionais e europeias em matéria estatística;

A modernização, o desenvolvimento e consolidação do SEN no contexto dos novos desafios tecnológicos e metodológicos que se colocam às estatísticas oficiais;

A comunicação das estatísticas oficiais e a coordenação e a cooperação institucional e interinstitucional no âmbito do SEN, visando a intensificação da utilização da informação administrativa para fins estatísticos e, consequentemente, a possibilidade do desenvolvimento de novos produtos estatísticos, a diminuição da carga estatística e dos custos que lhe estão associados.

Considerando que, embora no contexto excecionalmente adverso da pandemia COVID-19 e de constrangimentos de recursos, em particular no que diz respeito à insuficiência de recursos humanos em número e em adequação de competências, com reflexos no desejável alargamento da oferta de estatísticas oficiais e no aprofundamento de outras matérias relevantes para o SEN, em 2020 as AE:

Executaram as atividades previstas com o mínimo de perturbação possível e em simultâneo continuaram a registar progressos significativos e a desenvolver nova informação estatística;

Prosseguiram os esforços de modernização/racionalização dos processos de produção e de difusão estatística e ações para promoção da literacia estatística;

Consolidaram os progressos alcançados ao nível da qualidade das estatísticas oficiais;

Continuaram a conferir elevada prioridade às ações para melhoria da acessibilidade e utilização das estatísticas;

Desenvolveram-se inúmeras ações no âmbito da cooperação estatística institucional e interinstitucional, designadamente com entidades da Administração Pública;

Registaram o incremento do aproveitamento de dados administrativos para a produção de estatísticas oficiais, a integração dos dados de múltiplas fontes na produção de informação estatística e a intensificação da inovação tecnológica, da utilização de métodos de recolha mais avançados e com menores custos, que continuaram a permitir a diminuição dos custos associados à produção da informação estatística e à carga sobre os respondentes.

Considerando que as LGAEO 2018-2022, no âmbito do seu Objetivo 1. - «Aumentar a relevância das estatísticas oficiais para o conhecimento apropriado da realidade e para o suporte da tomada de decisão, garantindo a modernização dos sistemas de produção, recursos e infraestruturas, através da adoção das mais recentes inovações nos domínios metodológico, científico e tecnológico, com salvaguarda dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, e contribuindo para a transformação da Informação em Conhecimento», enuncia a seguinte Linha de Atuação: LA 1.2. «Reforçar a apropriação e utilização de dados administrativos e de dados provenientes de outras fontes de dados disponíveis, nomeadamente digitais, através do aprofundamento da cooperação com as entidades públicas e privadas detentoras de informação relevante e credível para a produção das estatísticas oficiais, visando minimizar o esforço solicitado aos cidadãos e outras entidades na resposta às necessidades das Autoridades Estatísticas».

Considerando os seguintes Princípios do Código de Conduta para as Estatísticas Europeias (edição de 2017):

Princípio 2 - "Mandato para recolha de dados e acesso aos dados" que determina que 2.1. «O mandato das autoridades estatísticas para o acesso e para a recolha de informação proveniente de múltiplas fontes de dados com vista ao desenvolvimento, produção e divulgação de estatísticas oficiais está definido por lei»; e 2.4.«O acesso para fins estatísticos a outros dados, como os dados de bases privadas, é facilitado, garantindo-se simultaneamente a confidencialidade estatística e a proteção de dados».

Princípio 3 - «Adequação de recursos» que determina que «os recursos postos à disposição das autoridades estatísticas são suficientes para satisfazer as exigências das estatísticas europeias».

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea g) do artigo 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, na reunião plenária de 12 de julho de 2021, o Conselho Superior de Estatística, após parecer favorável da Secção Permanente de Coordenação Estatística, delibera:

Aprovar o Relatório de Atividades do Conselho de 2020;

Emitir parecer favorável aos Relatórios da Atividade das Autoridades Estatísticas de 2020;

Aprovar a Síntese da Atividade Estatística do Sistema Estatístico Nacional 2020;

Divulgar amplamente estes documentos, designadamente através de nota de informação à comunicação social.

O Conselho recomenda ainda que:

Os domínios em que as Autoridades Estatísticas têm vindo a registar progressos nos anos recentes devem continuar a constituir prioridade do Sistema Estatístico Nacional.

Sejam continuados os esforços no acesso a dados administrativos e a outras fontes alternativas de dados, designadamente as privadas, que possam ser adequadas para a utilização com finalidade estatística.

Seja colmatada a insuficiência de recursos humanos em número e em adequação de competências, nas Autoridades Estatísticas.

O Conselho expressa a sua preocupação sobre:

O adiamento da divulgação e/ou eventual suspensão do «Relatório Único» da responsabilidade do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, dado ser a única fonte de dados para a produção e análise de múltiplas dimensões estatísticas de acompanhamento da evolução do mercado de trabalho em Portugal. Toma nota e valoriza o trabalho de modernização deste instrumento que está a ser realizado pelo GEP/MTSSS em articulação com o INE;

O eventual adiamento da divulgação da informação associada à Informação Empresarial Simplificada (IES) pelo seu impacto em diversas estatísticas oficiais na área das empresas e das contas nacionais;

Esperando que sejam superados os obstáculos de modo que o SEN continue a dispor destas fontes de informação, essenciais às estatísticas oficiais e que têm sido apontadas como casos de sucesso a nível nacional e europeu.

16 de julho de 2021. - O Vice-Presidente do CSE, Francisco Lima. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

ANEXO

Relatório de Atividades 2020 do Sistema Estatístico Nacional - Síntese

O Relatório de Atividades do Sistema Estatístico Nacional (SEN) de 2020 é constituído por esta Síntese, na qual se destacam as principais realizações e resultados alcançados, e pelos Relatórios de Atividade do Conselho Superior de Estatística (CSE ou Conselho) e das Autoridades Estatísticas (AE) [Instituto Nacional de Estatística (INE), Banco de Portugal (BdP), Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) e Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM). O SREA e a DREM para as estatísticas de âmbito estritamente regional e Entidades com Delegação de Competências do INE no âmbito da Lei n.º 22/2008 de 13 de maio: a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (MM), a Direção-Geral de Energia e Geologia (MATE), a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (MEd e MCTES), a Direção-Geral da Política de Justiça (MJ) e o Gabinete de Estratégia e Planeamento (MTSSS)].

De acordo com o artigo...

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