Deliberação n.º 796/2022

Data de publicação15 Julho 2022
Data22 Janeiro 2022
Gazette Issue136
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
N.º 136 15 de julho de 2022 Pág. 32
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Deliberação n.º 796/2022
Sumário: Regimento do Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Regimento do Conselho de Chefes de Estado -Maior
Aprovado por deliberação de 22 de fevereiro de 2022, nos termos da alínea d) do n.º 4 do
artigo 20.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada
pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto.
Artigo 1.º
Definição
O Conselho de Chefes de Estado -Maior (CCEM) é o órgão de consulta do Chefe do Estado-
-Maior -General das Forças Armadas (CEMGFA) sobre as matérias relativas às Forças Armadas
no âmbito das suas competências e tem as competências administrativas estabelecidas na lei,
constituindo -se também como órgão de consulta em matéria de defesa nacional.
Artigo 2.º
Composição
1 — O CCEM tem a seguinte composição:
a) O CEMGFA, que preside;
b) Os Chefes de Estado -Maior dos três ramos das Forças Armadas (CEM).
2 — O CEMGFA, por sua iniciativa, mediante proposta de qualquer dos restantes membros
do CCEM, ou por deliberação deste órgão, pode convidar outras entidades militares a participar,
sem direito a voto, nas reuniões deste órgão.
Artigo 3.º
Mandato
Os membros do CCEM mantêm -se em funções enquanto exercerem os respetivos cargos.
Artigo 4.º
Interinidade de funções
No caso de vacatura dos cargos de CEMGFA ou de CEM, bem como nos de ausência ou
impedimento temporário dos seus titulares, os seus substitutos legais assumem interinamente as
respetivas funções no CCEM.
Artigo 5.º
Acumulação de funções
O CEMGFA interino exerce cumulativamente no CCEM as funções de CEM do respetivo ramo,
dispondo só de um voto.

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