Deliberação n.º 769/2022

Data de publicação06 Julho 2022
Data13 Janeiro 2021
Gazette Issue129
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
N.º 129 6 de julho de 2022 Pág. 236
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Deliberação n.º 769/2022
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo nos seus membros.
O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.),
designado pelo Despacho n.º 46/2021, publicado no Diário da República n.º 66/2021, 2.ª série, de
13 de janeiro de 2021, e pelos Despachos n.os 3863 -E/2020, 3863 -G/2020 e 3863 -F/2020, publi-
cados no Diário da República, n.º 62/2020, 3.º Suplemento, 2.ª série, de 27 de março de 2020, no
âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei -Quadro dos Institutos Públicos
(LQIP), aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei Orgânica do
IFAP, I. P., aprovada pelo Decreto -Lei n.º 195/2012, de 23 de agosto, retificado pela Declaração de
Retificação n.º 50/2012, 19 de setembro (Lei Orgânica) e ainda, das competências subdelegadas
pelo Despacho n.º 6622/2022, publicado no Diário da República n.º 101/2021, 2.ª série, de 25 de
maio de 2022, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), deliberou na sua reunião de 9 de junho de 2022, o seguinte:
1 — Delegar no presidente do conselho diretivo, João Carlos Pires Mateus, com a faculdade
de subdelegar, as competências para:
1.1 — Autorizar as despesas e o pagamento com a aquisição de bens e serviços, no âmbito
do orçamento de funcionamento, de acordo com as suas atribuições e competências, até ao limite
de € 199 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
1.2 — Autorizar, desde que devidamente discriminadas e incluídas em planos de atividade
objeto de aprovação ministerial, as despesas e o pagamento com a locação e a aquisição de bens
e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de € 250 000,00, nos termos
da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do citado Decreto -Lei n.º 197/99, conjugado com o n.º 3 do
artigo 109.º do CCP;
1.3 — Autorizar as despesas e os pagamentos relativos à execução de planos ou programas
plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de € 750 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 3
do artigo 17.º do mesmo Decreto -Lei n.º 197/99, conjugado com o n.º 3 do artigo 109.º do CCP;
1.4 — Dirigir e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete de Auditoria (GAU),
pelo Departamento de Ajudas Diretas (DAD) e pelo Departamento Jurídico (DJU);
1.5 — Aprovar as candidaturas e outorgar, quando aplicável, os contratos de atribuição de
apoios financeiros concedidos por fundos comunitários e/ou nacionais, geridos pelo Departamento
de Ajudas Diretas (DAD), bem como, praticar todos os atos necessários aos indicados fins, nos
termos das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica, até ao limite de € 5 000 000,00,
por beneficiário;
1.6 — Autorizar os pagamentos das ajudas e dos apoios financeiros concedidos por fundos
comunitários e ou nacionais geridos pelo DAD, nos termos das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º da
Lei Orgânica, até ao limite de € 5 000 000,00, por beneficiário;
1.7 — Autorizar a liberação, a alteração e a execução de garantias constituídas no âmbito
dos processos de pagamento referidos no número anterior, até ao limite de € 500 000,00, por
beneficiário;
1.8 — Decidir a aplicação de coimas, admoestações, sanções acessórias ou arquivamentos dos
processos de contraordenação, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica;
1.9 — Reconhecer a incobrabilidade de créditos geridos pelo DAD, até ao limite de € 500 000,00,
por beneficiário, nos termos dos respetivos regimes legais;
1.10 — Determinar a reposição de valores indevidamente recebidos e dos demais valores
associados no âmbito do procedimento de pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou outros

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