Deliberação n.º 761/2022

Data de publicação29 Junho 2022
Gazette Issue124
SectionSerie II
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.
N.º 124 29 de junho de 2022 Pág. 309
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
PARQUE ESCOLAR, E. P. E.
Deliberação n.º 761/2022
Sumário: Alteração à delegação de poderes nos membros do conselho de administração da Par-
que Escolar, E. P. E.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E.,
adiante designada «Parque Escolar» ou «Empresa», aprovados pelo Decreto-Lei n.º 41/2007,
de 21 de fevereiro, e alterados pelo Decreto-Lei n.º 83/2009, de 2 de abril, e pelo Decreto-Lei
n.º 75/2020, de 25 de setembro, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código
do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Con-
selho de Administração da Parque Escolar, reunido em sessão extraordinária, em 16 de maio
de 2022, deliberou, nos termos que seguem, aprovar a alteração à deliberação de delegação
de poderes nos respetivos membros, publicada com o n.º 444/2022, no Diário da República
de 7 de abril:
Artigo 1.º
Alteração à Deliberação n.º 444/2022, de 7 de abril
O artigo 1.º da Deliberação n.º 444/2022, de 7 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — São ainda delegados, até à nomeação do Presidente do Conselho de Administração da
Parque Escolar, no Vogal do Conselho de Administração, Luís Filipe Machado da Silva Andrade,
os seguintes poderes:
a) Proceder ao registo da Parque Escolar na plataforma eContas, bem como ao registo de
utilizadores da Empresa, à atribuição dos respetivos perfis e à gestão de acessos, nos termos e
para os efeitos previstos nas Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de
Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante, aprovadas pela Resolução n.º 3/2022-PG,
de 8 de abril;
b) Subscrever a correspondência e o expediente necessários à tramitação, junto do Tribunal
de Contas, de processos de fiscalização de contratos públicos em que a Parque Escolar seja
parte.
3 — (Anterior n.º 2.)»
Artigo 2.º
Republicação
É republicada, no anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante, a Deliberação
n.º 444/2022, de 7 de abril, com a redação atual.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor na data da sua aprovação, considerando-se ratificados
todos os atos praticados no seu âmbito, desde aquela data até à data da respetiva publicação no
Diário da República.

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