Deliberação n.º 743/2023

Data de publicação24 Julho 2023
Data13 Abril 2023
Número da edição142
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria
N.º 142 24 de julho de 2023 Pág. 169
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Deliberação n.º 743/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão na administradora dos Serviços de
Ação Social.
Delegação de competências do conselho de gestão na administradora
dos Serviços de Ação Social
Considerando nomeação da Licenciada Cláudia Andreia da Cunha Belém Toneca, como Admi-
nistradora dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria) e,
consequentemente:
A caducidade da anterior delegação de competências operada por força da mudança do titular
do órgão delegado, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo (CPA);
A importância de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de Leiria,
tornando -a mais eficiente;
A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem
autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.
os
6 e 7 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento
Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual;
O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, na sua redação atual;
O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e no
artigo 51.º n.os 1, 3 e 4, 92.º n.º 3 e 94.º n.º 4 dos Estatutos do Politécnico de Leiria;
A previsão da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua
redação atual e do artigo 109.º do CCP;
O disposto no artigo 109.º do RJIES e no artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho,
na sua redação atual;
O disposto no artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual e o
entendimento que tem vindo a ser manifestado nos Relatórios de Auditoria do Tribunal de Contas,
de acordo com o qual a competência para autorizar pagamentos compete ao Conselho de Gestão;
As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA,
O Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, reunido em 13 de abril de 2023, delibera:
1 — Delegar na Administradora dos Serviços de Ação Social, Cláudia Andreia da Cunha Belém
Toneca, as seguintes competências:
1.1 — No âmbito da gestão patrimonial:
a) Considerando a previsão do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do
uso de veículos do Politécnico de Leiria aprovado pelo Presidente do Politécnico de Leiria através do
Despacho n.º 24/2011, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, e a afetação de veículos integrantes
do Parque de Veículos do Estado, pelo Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, aos Serviços
de Ação Social, a competência prevista no n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do uso de veículos
do Politécnico de Leiria, no que se refere aos autocarros afetos aos Serviços de Ação Social;
b) Autorizar a utilização dos veículos afetos aos Serviços de Ação Social durante fins de
semana e feriados nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do uso de veículos
do Politécnico de Leiria, aprovado pelo Presidente do Politécnico de Leiria através do Despacho
n.º 24/2011, de 16 de fevereiro, na sua redação atual;
c) Autorizar, em condições a acordar, a utilização dos veículos afetos aos Serviços de Ação
Social por outras unidades orgânicas, funcionais ou serviços do Instituto Politécnico de Leiria;
d) Autorizar a cedência temporária de bens móveis ou espaços, afetos aos Serviços de Ação
Social, à comunidade académica ou entidades terceiras, para a realização de eventos ou outras
atividades, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades a que os mesmos se des-

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