Deliberação n.º 702/2023

Data de publicação06 Julho 2023
Data24 Junho 2021
Número da edição130
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Autoridade de Gestão do Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade
N.º 130 6 de julho de 2023 Pág. 147
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Autoridade de Gestão do Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade
Deliberação n.º 702/2023
Sumário: Designação dos secretários técnicos da Autoridade de Gestão do Programa Temático
Ação Climática e Sustentabilidade.
Considerando que o Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, estabelece o modelo de gover-
nação dos fundos europeus para o período de governação 2021 -2027, designado por “Portugal
2030”, bem como dos respetivos programas, definindo a estrutura orgânica relativa ao exercício,
designadamente das funções de coordenação, de gestão, de acompanhamento, de certificação,
de pagamento, de auditoria, bem como de monitorização, avaliação e comunicação, nos termos
do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021;
Considerando que nos termos do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, as
autoridades de gestão assumem a natureza de estruturas de missão e são criadas por Resolução
do Conselho de Ministros;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro,
criou as autoridades de gestão dos programas temáticos, regionais do continente, de Assistência
Técnica e do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de pro-
gramação 2021 -2027;
Considerando que no Mapa III anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de
10 de fevereiro, foi estabelecida a missão e o exercício de competências da autoridade de gestão
do Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030), que compreende
a gestão, o acompanhamento e a execução do programa, bem como assegurar o encerramento
Programa Operacional Temático Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de
Recursos (PO SEUR);
Considerando que os n.
os
2 e 3 do referido Mapa III anexo à referida Resolução do Conselho de
Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, define a dimensão do secretariado técnico do programa,
o qual pode integrar um máximo de 92 elementos, fixando, ainda, que o secretariado técnico pode
integrar, em simultâneo, um máximo de 8 secretários técnicos e um máximo de 5 equipas de projeto
de caráter temporário, dirigidas por coordenadores de equipa de projeto.
Assim, nos termos do n.º 10 do artigo 14.º Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, a Comissão
Diretiva do Sustentável 2030 deliberou, a 2 de junho de 2023, o seguinte:
1 — Fixar em 8 o número de secretários técnicos;
2 — Designar, como secretários técnicos do Sustentável 2030, os seguintes elementos:
a) Licenciada Ana Margarida Cabeçadas Neto Roque Clara Alarcão;
b) Licenciada Arminda Alves Roldão;
c) Licenciada Catarina Alexandra Martins Rodrigues;
d) Mestre Luís Alberto Pires Afonso Pereira dos Santos;
e) Licenciada Maria do Céu Nobre Lourenço Lages;
f) Licenciada Maria João Dias da Cruz Ferreira;
g) Licenciado Pedro Miguel Ferreira Cardoso da Silva;
h) Licenciada Rita Gabriela Dias Pereira.
3 — As notas curriculares dos designados são publicadas em anexo à presente Deliberação.
4 — A presente deliberação produz efeitos a 1 de junho de 2023.
28 de junho de 2023. — A Presidente da Comissão Diretiva, Helena da Conceição Pinheiro
Lourenço de Azevedo.

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