Deliberação n.º 701/2018

Data de publicação18 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.

Deliberação n.º 701/2018

Considerando que:

a) O Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, criou o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., abreviadamente designado por ADSE, IP., e definiu, entre outras matérias, a natureza, a missão, as atribuições e os órgãos do instituto.

b) No desenvolvimento desse diploma, a Portaria n.º 127/2018, de 9 de maio, aprovou os estatutos da ADSE, I. P. e definiu as unidades orgânicas de primeiro nível e as respetivas competências, fixando ainda em 12 o limite máximo de unidades orgânicas de segundo nível;

c) Importa, nesta conformidade, adotar as medidas estruturais e organizativas que permitam, sem quebra de continuidade, salvaguardar a normal e regular prossecução das atividades e fins cometidos à ADSE, I. P., assegurando, nomeadamente, a proteção na doença dos seus beneficiários;

d) Neste contexto, a aprovação da estrutura correspondente às unidades orgânicas de segundo nível, bem como a definição do que relativamente a cada uma delas incumbe, assumem caráter prioritário, sendo certo que as opções agora tomadas pelo Conselho Diretivo decorrem apenas da publicação da Portaria n.º 127/2018, de 9 de maio, o que significa que a estrutura orgânica existente deixa de estar em vigor no dia seguinte à publicação da referida Portaria, não condicionando nem limitando esta deliberação uma eventual e futura reorganização departamental que a este nível seja em qualquer momento julgada oportuna ou conveniente por distinta composição do Conselho Diretivo da ADSE, I. P..

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e tendo em conta o disposto no n.º 5 do artigo 1.º da Portaria n.º 127/2018, de 9 de maio, adiante designada por Portaria, são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis de segundo nível:

1 - Na dependência direta do Conselho Diretivo da ADSE:

a) O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (CRP);

b) O Gabinete de Gestão de Recursos Humanos (GRH);

c) O Gabinete de Gestão da Rede de Prestadores (GRP);

d) O Gabinete de Planeamento, Controlo e Auditoria (PCA);

e) O Gabinete do Encarregado de Proteção de Dados (EPA)

2 - No Departamento de Gestão de Beneficiários (DGB):

a) O Gabinete de Gestão do Atendimento (GA)

b) O Gabinete de Gestão de Inscrições e Descontos (GID)

3 - No Departamento de Administração de Benefícios (DAB):

a) O Gabinete de Processamento da Prestação Convencionada (PPC);

b) O Gabinete de Processamento de Reembolsos (PR);

c) O Gabinete de Gestão Documental (GD).

4 - No Departamento de Recursos Financeiros (DRF):

a) O Gabinete de Gestão Orçamental e Financeira (GOF);

b) O Gabinete de Património, Compras e Logística (PCL).

5 - Incumbe ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (CRP):

a) Divulgar e gerir a imagem institucional da ADSE, I. P.;

b) Divulgar toda a informação útil aos parceiros e beneficiários da ADSE, I. P.;

c) Produzir e gerir os conteúdos para o portal, para a app e para as campanhas de comunicação interna e externa;

d) Propor e realizar campanhas de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT