Deliberação n.º 701/2018
Data de publicação | 18 Junho 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. |
Deliberação n.º 701/2018
Considerando que:
a) O Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, criou o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., abreviadamente designado por ADSE, IP., e definiu, entre outras matérias, a natureza, a missão, as atribuições e os órgãos do instituto.
b) No desenvolvimento desse diploma, a Portaria n.º 127/2018, de 9 de maio, aprovou os estatutos da ADSE, I. P. e definiu as unidades orgânicas de primeiro nível e as respetivas competências, fixando ainda em 12 o limite máximo de unidades orgânicas de segundo nível;
c) Importa, nesta conformidade, adotar as medidas estruturais e organizativas que permitam, sem quebra de continuidade, salvaguardar a normal e regular prossecução das atividades e fins cometidos à ADSE, I. P., assegurando, nomeadamente, a proteção na doença dos seus beneficiários;
d) Neste contexto, a aprovação da estrutura correspondente às unidades orgânicas de segundo nível, bem como a definição do que relativamente a cada uma delas incumbe, assumem caráter prioritário, sendo certo que as opções agora tomadas pelo Conselho Diretivo decorrem apenas da publicação da Portaria n.º 127/2018, de 9 de maio, o que significa que a estrutura orgânica existente deixa de estar em vigor no dia seguinte à publicação da referida Portaria, não condicionando nem limitando esta deliberação uma eventual e futura reorganização departamental que a este nível seja em qualquer momento julgada oportuna ou conveniente por distinta composição do Conselho Diretivo da ADSE, I. P..
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e tendo em conta o disposto no n.º 5 do artigo 1.º da Portaria n.º 127/2018, de 9 de maio, adiante designada por Portaria, são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis de segundo nível:
1 - Na dependência direta do Conselho Diretivo da ADSE:
a) O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (CRP);
b) O Gabinete de Gestão de Recursos Humanos (GRH);
c) O Gabinete de Gestão da Rede de Prestadores (GRP);
d) O Gabinete de Planeamento, Controlo e Auditoria (PCA);
e) O Gabinete do Encarregado de Proteção de Dados (EPA)
2 - No Departamento de Gestão de Beneficiários (DGB):
a) O Gabinete de Gestão do Atendimento (GA)
b) O Gabinete de Gestão de Inscrições e Descontos (GID)
3 - No Departamento de Administração de Benefícios (DAB):
a) O Gabinete de Processamento da Prestação Convencionada (PPC);
b) O Gabinete de Processamento de Reembolsos (PR);
c) O Gabinete de Gestão Documental (GD).
4 - No Departamento de Recursos Financeiros (DRF):
a) O Gabinete de Gestão Orçamental e Financeira (GOF);
b) O Gabinete de Património, Compras e Logística (PCL).
5 - Incumbe ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (CRP):
a) Divulgar e gerir a imagem institucional da ADSE, I. P.;
b) Divulgar toda a informação útil aos parceiros e beneficiários da ADSE, I. P.;
c) Produzir e gerir os conteúdos para o portal, para a app e para as campanhas de comunicação interna e externa;
d) Propor e realizar campanhas de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO