Deliberação n.º 695/2023

Data de publicação05 Julho 2023
Número da edição129
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
N.º 129 5 de julho de 2023 Pág. 46
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
Deliberação n.º 695/2023
Sumário: Delegação de poderes do conselho diretivo do IAPMEI — Agência para a Competitivi-
dade e Inovação, I. P.
Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6
do artigo 21.º Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 109.º do
Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do IAPMEI — Agência para a Competitividade
e Inovação, I. P., adiante designado por IAPMEI, I. P., deliberou o seguinte:
1 — Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Luís Guerreiro, com a faculdade de subdele-
gar, os poderes para a prática dos atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das
atividades das seguintes unidades orgânicas: Direção de Capacitação Empresarial (DCE), Direção
de Gestão e Organização de Recursos (DGR); Departamento Financeiro (DpFI); Departamento de
Gestão do Património Imobiliário (DpPI); Departamento de Gestão de Participadas (DpGP), Depar-
tamento de Contratação Pública e Património (DpCP) Departamento de Comunicação e Imagem
(DpCI), bem como a gestão do apoio ao Conselho Diretivo.
2 — Delegar, ainda ao Presidente do Conselho Diretivo, Luís Guerreiro, com a faculdade de
subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Exercer as competências que estão atribuídas ou delegadas no IAPMEI, I. P., no âmbito dos
quadros comunitários, programas e medidas de apoio e dos sistemas de incentivos comunitários e
nacionais, independentemente da natureza do apoio, com exclusão das que respeitam à execução,
acompanhamento e fiscalização e controlo;
b) Apresentar queixas criminais em representação do IAPMEI, I. P.;
c) Negociar e celebrar acordos tendentes à regularização de dívidas até ao limite de € 375.000,00;
d) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual, as alterações orçamentais
cuja competência esteja cometida ao Instituto, nos termos estabelecidos nas Leis do Orçamento
de Estado e nos respetivos Decretos -Lei de Execução Orçamental.
3 — Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Marisa Garrido, com a faculdade de subdelegar,
os poderes para a prática dos atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das
atividades das seguintes unidades orgânicas: Direção de Planeamento e de Políticas de Empresa
(DPE); Direção de Proximidade Regional e Licenciamento (DPR), Direção Jurídica e de Contencioso
(DJC); Departamento de Fiscalização e Controlo (DpFC); Departamento de Recursos Humanos
(DpRH) e Departamento de Sistemas de Informação (DpSI).
4 — Delegar, ainda, na Vogal do Conselho Diretivo, Marisa Garrido, com a faculdade de sub-
delegar, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar os pedidos de autorização de instalação e alteração no âmbito do Sistema da Indús-
tria Responsável (SIR), na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 73/2015, de 11 de maio;
b) Emitir licenças e títulos de exploração em sequência de vistorias realizadas nos termos do
disposto no Regulamento do Licenciamento da Atividade Industrial (RELAI), aprovado pelo Decreto
Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de abril, no Regime do Exercício da Atividade Industrial (REAI),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 209/2008, de 29 de outubro, e no Sistema da Indústria Responsável
(SIR), na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 73/2015, de 11 de maio;
c) Declarar a nulidade da certificação PME, decidir sobre o pedido de atribuição de estatuto
distinto do indevidamente atribuído e determinar a suspensão da certificação, nos termos do n.º 3, 4,
5 e 7 do artigo 8.º A do Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, com as alterações introduzidas
pelos Decretos -Leis n.
os
143/2009, de 16 de junho, 81/2017, de 30 de junho e 13/2020, de 7 de abril;

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