Deliberação n.º 694/2020

Data de publicação22 Junho 2020
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Deliberação n.º 694/2020

Sumário: Subdelegação de poderes e competências da vogal executiva Inês Sofia de Sousa Carlos.

Nos termos do n.º 7 da deliberação de 12 de fevereiro de 2020, pela qual se procedeu à delegação de poderes nos membros do Conselho de Administração, a Vogal Executiva Inês Sofia de Sousa Carlos subdelega os seguintes poderes e competências, com efeitos a 23 de janeiro de 2020, com a consequente ratificação dos atos entretanto praticados, nos seguintes termos:

I - Na Diretora do Serviço de Gestão Financeira, Dr.ª Márcia Filipa Ribeiro Pinheiro:

1 - Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões referentes ao serviço bem como da respetiva gestão corrente, com exceção da dirigida aos membros do Governo, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça, Órgãos Autárquicos e membros dos Conselhos de Administração das Instituições do Serviço Nacional de Saúde, com a faculdade de subdelegar.

2 - Relativas à gestão do pessoal afeto ao Serviço de Gestão Financeira:

a) Autorizar o gozo de férias do pessoal do serviço depois de aprovado o mapa anual e autorizar as respetivas alterações, salvaguardando-se o interesse do serviço e conforme normas gerais estabelecidas.

b) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando notificados nos termos legais.

c) Mandar verificar o estado de doença comprovado por atestado médico, bem como requerer ao Serviço de Gestão dos Recursos Humanos a submissão dos mesmos a junta médica, nos termos legais.

d) Autorizar a realização do trabalho extraordinário nas situações imprevistas em que se revele impossível a adoção de outras alternativas e a obtenção de despacho superior atempado.

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do serviço em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço.

3 - Relativas à autorização de despesas:

a) Autorizar as despesas inerentes ao pagamento de custas judiciais e custas com os solicitadores de execução, da responsabilidade do CHL.

II - Na Diretora do Serviço de Segurança e de Saúde no Trabalho (SSST), Dr.ª Sandra Marisa Silva Cabete

1 - Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões referentes ao serviço bem como da respetiva gestão corrente, com exceção da dirigida aos membros do Governo, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça, Órgãos Autárquicos e membros dos Conselhos de...

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