Deliberação n.º 694/2018
Data de publicação | 14 Junho 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Faculdade de Psicologia |
Deliberação n.º 694/2018
Por deliberação de 7 de abril de 2016 do Conselho Científico do Centro de Investigação em Ciência Psicológica da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (CICPSI), foi aprovado o seu regulamento, que se publica em anexo.
25 de maio de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Curral.
ANEXO
Regulamento do Centro de Investigação em Ciência Psicológica da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Finalidade
O Centro de Investigação em Ciência Psicológica (CICPSI) é uma unidade de investigação e desenvolvimento da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa e tem como finalidade promover a investigação fundamental e aplicada no domínio da Psicologia.
Artigo 2.º
Objetivos
O Centro de Investigação em Ciência Psicológica (CICPSI) tem como objetivos:
a) Apoiar a investigação realizada pelos investigadores e potenciar o seu impacto;
b) Procurar garantir as condições materiais necessárias para o exercício da investigação;
c) Apoiar a difusão dos conhecimentos produzidos através de publicações de elevado impacto;
d) Intervir socialmente com base nos conhecimentos obtidos;
e) Estender a intervenção social através do fomento de investigação aplicada translacional a diversos domínios de relevância;
f) Contribuir para a formação de jovens investigadores e profissionais do domínio da ciência psicológica;
g) Procurar financiamento em concursos competitivos nacionais e internacionais.
Artigo 3.º
Organização
1 - O CICPSI está organizado em grupos de investigação de acordo com os objetivos comuns de investigação dos docentes.
2 - Cada grupo de investigação nomeará um Investigador Responsável a ser ratificado pelo Conselho Científico.
3 - Os membros do CICPSI podem apresentar propostas para a criação de novos grupos de investigação ou para a extinção de grupos existentes à Direção que decidirá da reorganização do CICPSI.
Artigo 4.º
Membros
1 - Fazem parte do CICPSI todos os docentes e investigadores a eles associados, cuja lista é, anualmente, atualizada a 31 de dezembro de cada ano.
2 - Todos os investigadores doutorados com o estatuto de membro integrado, independentemente da percentagem de tempo considerada, possuem capacidade eleitoral ativa.
3 - Os membros que não sejam doutorados e os investigadores com o estatuto de membros colaboradores não possuem capacidade eleitoral ativa nem passiva.
4 - Aos investigadores estrangeiros que tenham o estatuto de membros integrados e termo de residência nacional aplica-se o n.º 2. Os restantes investigadores estrangeiros apenas podem...
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