Deliberação n.º 694/2018

Data de publicação14 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Psicologia

Deliberação n.º 694/2018

Por deliberação de 7 de abril de 2016 do Conselho Científico do Centro de Investigação em Ciência Psicológica da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (CICPSI), foi aprovado o seu regulamento, que se publica em anexo.

25 de maio de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Curral.

ANEXO

Regulamento do Centro de Investigação em Ciência Psicológica da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Finalidade

O Centro de Investigação em Ciência Psicológica (CICPSI) é uma unidade de investigação e desenvolvimento da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa e tem como finalidade promover a investigação fundamental e aplicada no domínio da Psicologia.

Artigo 2.º

Objetivos

O Centro de Investigação em Ciência Psicológica (CICPSI) tem como objetivos:

a) Apoiar a investigação realizada pelos investigadores e potenciar o seu impacto;

b) Procurar garantir as condições materiais necessárias para o exercício da investigação;

c) Apoiar a difusão dos conhecimentos produzidos através de publicações de elevado impacto;

d) Intervir socialmente com base nos conhecimentos obtidos;

e) Estender a intervenção social através do fomento de investigação aplicada translacional a diversos domínios de relevância;

f) Contribuir para a formação de jovens investigadores e profissionais do domínio da ciência psicológica;

g) Procurar financiamento em concursos competitivos nacionais e internacionais.

Artigo 3.º

Organização

1 - O CICPSI está organizado em grupos de investigação de acordo com os objetivos comuns de investigação dos docentes.

2 - Cada grupo de investigação nomeará um Investigador Responsável a ser ratificado pelo Conselho Científico.

3 - Os membros do CICPSI podem apresentar propostas para a criação de novos grupos de investigação ou para a extinção de grupos existentes à Direção que decidirá da reorganização do CICPSI.

Artigo 4.º

Membros

1 - Fazem parte do CICPSI todos os docentes e investigadores a eles associados, cuja lista é, anualmente, atualizada a 31 de dezembro de cada ano.

2 - Todos os investigadores doutorados com o estatuto de membro integrado, independentemente da percentagem de tempo considerada, possuem capacidade eleitoral ativa.

3 - Os membros que não sejam doutorados e os investigadores com o estatuto de membros colaboradores não possuem capacidade eleitoral ativa nem passiva.

4 - Aos investigadores estrangeiros que tenham o estatuto de membros integrados e termo de residência nacional aplica-se o n.º 2. Os restantes investigadores estrangeiros apenas podem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT