Deliberação n.º 650/2023

Data de publicação26 Junho 2023
Número da edição122
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
N.º 122 26 de junho de 2023 Pág. 66
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
Deliberação n.º 650/2023
Sumário: Delegação de competências dos membros do conselho diretivo e das respetivas unida-
des orgânicas do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
Em conformidade com o estipulado nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º
da Lei -Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada
em anexo ao Decreto -Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro e com as alterações subsequentes, nos
termos do artigo 5.º do diploma que aprovou a estrutura orgânica do Instituto Nacional para a
Reabilitação, I. P. (INR,I. P.) aprovada pelo Decreto -Lei n.º 31/2012, de 9 de fevereiro, e no n.º 1
do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, republicado em anexo ao Decreto -Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro e com as alterações
subsequentes no âmbito e para o exercício das suas funções de gestão institucional, o Conselho
Diretivo delibera proceder à distribuição, pelos respetivos membros, dos vários pelouros de gestão
das áreas de atuação do Instituto, proceder à delegação de competências, naqueles, e ainda pro-
ceder à delegação de competências para assinatura de correspondência relativa a atos de mero
expediente das respetivas unidades orgânicas, tendo decidido nos seguintes termos:
1 — Repartir pelos seus membros os pelouros, da seguinte forma:
1.1 — Ao presidente do conselho diretivo, mestre Rodrigo João de Oliveira de Campos
Ramos:
a) Gabinete de Investigação e Desenvolvimento;
b) Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias;
c) Gabinete de Apoio Técnico.
1.2 — À vice -presidente do conselho diretivo, mestre Marina Cardoso Van Zeller: (Pelouros)
a) Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento;
b) Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira.
2 — No presidente do conselho diretivo, mestre Rodrigo João de Oliveira de Campos Ramos,
e na vice -presidente do conselho diretivo, mestre Marina Cardoso Van Zeller, para além das com-
petências previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e órgãos da Administração
Central, Local e Regional do Estado:
2.1 — Emitir orientações e diretrizes específicas nas áreas do INR, I. P., cujo pelouro lhe tenha
sido atribuído pelo conselho diretivo;
2.2 — Despachar os assuntos de gestão corrente das unidades orgânicas do INR, I. P., cujo
pelouro lhe tenha sido atribuído pelo conselho diretivo;
2.3 — Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos
de empreitadas de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de
serviços para o INR, I. P., até montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), observados
que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a
prévia cabimentação orçamental;
2.4 — Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de con-
tratos de empreitadas de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisi-
ção de serviços para o INR, I. P., até montante previsto na lei nos contratos previstos em plano de
atividades objeto de aprovação ministerial, observados que sejam os procedimentos legalmente
estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

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