Deliberação n.º 625/2018

Data de publicação21 Maio 2018
SectionSerie II
ÓrgãoAutoridade da Mobilidade e dos Transportes

Deliberação n.º 625/2018

A Deliberação n.º 229/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2016, procedeu à delegação de poderes do Conselho de Administração (CA) da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) nos seus membros. No entanto, a prática administrativa da AMT revelou a necessidade de se efetuarem ajustamentos àquela delegação de poderes, bem como rever a subdelegação de poderes nos diretores da Autoridade.

Assim, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º dos Estatutos da AMT, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, e do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e tendo em consideração a distribuição das responsabilidades de gestão pelos membros do CA, deliberada na reunião deste órgão de 30 de outubro de 2015, bem como a estrutura orgânica da AMT, constante do Regulamento Interno n.º 1, aprovado em 20 de agosto de 2015, o Conselho de Administração deliberou, em 9 de novembro de 2017, proceder à alteração da delegação de poderes nos seguintes termos:

«1 - Delegar no Presidente do Conselho de Administração, Dr. João Fernando do Amaral Carvalho, os poderes necessários para:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...]:

f1) [...];

f2) [...];

f3) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) (Revogada.)

p) [...];

q) No âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a formação de contratos de locação e/ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, até ao limite de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado:

q1) Decidir contratar, autorizar a despesa, e a assunção de compromissos plurianuais, quando aplicável e em cumprimento da legislação em vigor;

q2) Aprovar a supressão dos erros e omissões identificados pelos interessados;

q3) Aprovar as respostas aos pedidos de esclarecimentos apresentados;

q4) Aprovar as retificações às peças dos procedimentos;

q5) Aprovar as prorrogação de prazos para a apresentação de candidaturas/propostas;

q6) Decidir a adjudicação ou não adjudicação;

q7) Aprovar a minuta de contrato a celebrar;

q8) Decidir quanto a reclamações ou ajustamentos ao conteúdo da minuta do contrato;

q9) Outorgar os contratos;

q10) Decidir quanto à celebração de termos adicionais aos contratos em vigor, desde que tal não implique a acréscimos de despesa;

r) Autorizar o gozo, acumulação e alteração das férias, e a aceitação de justificação de ausências e faltas dos diretores das áreas cujos poderes lhe estão delegados;

s) Coordenar, na ausência ou impedimento de qualquer membro do CA, as respetivas áreas, e exercer, em sua substituição, os demais poderes que lhe estejam delegados;

t) Autorizar deslocações em serviço no território nacional e a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte, bem como as correspondentes despesas com alojamento e viagens, após despacho de concordância do respetivo membro do CA competente para o efeito;

u) Autorizar a inscrição e participação do pessoal, no território nacional e no estrangeiro, em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, quando os respetivos custos sejam iguais ou inferiores a (euro)5.000,00 (cinco mil euros), após despacho de concordância do respetivo membro do CA competente para o efeito;

v) Emitir ordens, instruções e determinações e formular recomendações nos termos da Lei e em conformidade com os normativos em vigor, nomeadamente regulamentos internos e demais deliberações do Conselho de Administração da AMT;

w) Emitir certidões e demais documentos oficiais da AMT, relativos a processos e documentos arquivados na Autoridade, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - Delegar no Vice-presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor Eduardo Lopes Rodrigues, os poderes necessários para:

a) [...]:

a1) [...];

a2) [...];

a3) [...];

a4) [...];

b) [...]:

b1) [...];

b2) [...];

b3)...

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