Deliberação n.º 616/2019
Data de publicação | 22 Maio 2019 |
Seção | Parte G - Empresas públicas |
Órgão | Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. |
Deliberação n.º 616/2019
Na sua reunião de 18 de abril de 2019, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de São João, EPE, deliberou o seguinte:
O atual enquadramento jurídico confere ao órgão máximo de gestão das entidades que integram o setor público empresarial a possibilidade de delegar nos seus membros algumas das suas competências próprias.
Numa instituição com a abrangência, complexidade e heterogeneidade de atribuições que ao Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., estão cometidas, para além da possibilidade jurídica, a delegação de competências consubstancia-se, sobretudo, como um instrumento de gestão de crucial importância, tendo em vista a efetiva desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos, contribuindo decisivamente para a maior celeridade da tomada de decisões com impacto na eficiência de funcionamento e na melhoria do desempenho organizacional.
Neste sentido, nos termos legais em vigor e ao abrigo das competências previstas no estatuto das instituições hospitalares com a natureza de entidades públicas empresariais, o Conselho de Administração delibera:
1 - Sem prejuízo do exercício colegial das competências conferidas ao órgão de gestão, aos membros do Conselho de Administração é atribuída a responsabilidade pela supervisão da atividade e o acompanhamento do funcionamento do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., de acordo com a repartição de competências a seguir indicada:
1.1 - Competências atribuídas ao Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Fernando Araújo:
1.1.1 - A representação institucional e as relações com os membros do Governo, os organismos de Tutela e a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
1.1.2 - Sem prejuízo das competências atribuídas por Lei ou das que se encontrem delegadas ou subdelegadas no órgão de gestão, compete especificamente ao Presidente do Conselho de Administração:
a) Constituir mandatários e designar representantes do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., junto de outras entidades;
b) Outorgar, em representação do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., contratos, protocolos, acordos e convénios, nos termos e condições aprovadas pelo Conselho de Administração;
c) Designar e empossar o pessoal, designadamente o pessoal dirigente;
d) A supervisão do funcionamento e o acompanhamento da atividade do Serviço de Auditoria Interna.
e) A supervisão do funcionamento e o acompanhamento da atividade do Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão.
1.1.3 - A estratégia do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., em termos da comunicação externa.
1.1.4 - A estratégia da promoção da saúde, enquanto eixo estruturante do Serviço Nacional de Saúde.
1.2 - Competências atribuídas à Diretora Clínica, Profª. Doutora Maria João Baptista:
1.2.1 - Supervisionar e coordenar a atividade e o funcionamento das unidades autónomas de gestão (UAG) da área de produção clínica e os serviços que as integram, a seguir indicadas:
UAG da Medicina;
UAG da Cirurgia;
UAG da Urgência e Medicina Intensiva;
UAG da Mulher e da Criança;
UAG da Psiquiatria e Saúde Mental;
UAG dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica.
1.2.2 - Acompanhar a atividade e o funcionamento dos centros, serviços e unidades da área de apoio à produção clínica a seguir indicados:
Centro de Epidemiologia Hospitalar, em articulação funcional com a Enfermeira Diretora;
Serviço de Gestão de Recursos Humanos, na vertente estratégica específica;
Centro de Ambulatório;
Bloco Operatório;
Centro de Investigação e Ensaios Clínicos;
Serviços Farmacêuticos, na vertente eminentemente clínica;
Serviço de Nutrição;
Serviço de Psicologia;
Serviço de Hospitalização Domiciliária, em articulação funcional com a Enfermeira Diretora;
Gabinete Coordenador de Colheita e Transplantação;
Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia;
Unidade de Farmacologia Clínica;
Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante.
1.2.3 - Acompanhar e supervisionar a atividade dos Centros de Referência e dos Centros de Responsabilidade Integrados (CRI), em articulação funcional com a Enfermeira Diretora.
1.2.4 - Supervisionar a atividade Unidade Local de...
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