Deliberação n.º 613/2023

Data de publicação20 Junho 2023
Número da edição118
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade do Minho
N.º 118 20 de junho de 2023 Pág. 106
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO MINHO
Deliberação n.º 613/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão dos Serviços de Ação Social da
Universidade do Minho na administradora.
Delegação de competências do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade
do Minho na Administradora
Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela
Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação
pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto -Lei
n.º 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho
Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho;
Considerando os Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, aprovados
pelo Conselho Geral da Universidade do Minho, Despacho n.º1642/2019, publicados no Diário da
República, n.º 31, de 13 de fevereiro;
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º e n.º 2 do artigo 128.º do RJIES, no n.º 2
do artigo 47.º e 122.º dos Estatutos da Universidade do Minho, e artigos 4.º e 9.º dos Estatutos
dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, ao abrigo das disposições conjugadas nos
artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Con-
tratos Públicos, na sua redação atual, o Conselho de Gestão, em reunião de 2 de março de 2023,
deliberou delegar na Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, Mestre
Paula Alexandra Sousa Seixas, a competência para proferir decisões e praticar outros atos, e desde
que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, relativos a:
1 — Autorização da contratação, do procedimento, da adjudicação, das despesas e da celebra-
ção de contratos relativos aos Serviços de Ação Social, previstos no Código dos Contratos Públicos,
nomeadamente, contratos de empreitadas de obras públicas, de locação e de aquisição de bens e
serviços, até ao montante de 500 000€, com a exclusão da aprovação de programas preliminares
e de projetos de execução para empreitadas de valor superior a 200 000€ e com a exclusão das
prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou
profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos
e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, praticando os atos
a ele inerentes, bem como autorizar o respetivo pagamento;
2 — Autorização para o dispêndio de divisas;
3 — Implementação de medidas que garantam o cumprimento dos prazos dos pagamentos,
nos termos da legislação em vigor;
4 — Promover e acompanhar a cobrança de dívidas aos Serviços de Ação Social da Univer-
sidade do Minho, nomeadamente:
i) Autorização do reembolso de pagamentos relativos a serviços prestados no âmbito da ação
social escolar e respetivos juros;
ii) Autorização do reembolso de taxas;
v) Autorização de planos prestacionais para o pagamento de dívidas;
vi) Decisão quanto à utilização de créditos para anos posteriores, ao abrigo dos normativos
em vigor;
vii) Apreciação e verificação de prescrição e caducidade de dívidas;
viii) Decisão, em primeira instância, relativamente a audições prévias e reclamações no âmbito
da cobrança de dívidas.

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