Deliberação n.º 600/2023

Data de publicação13 Junho 2023
Data08 Janeiro 2013
Número da edição113
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
N.º 113 13 de junho de 2023 Pág. 13
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
Deliberação n.º 600/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e
Equipamentos da Justiça, I. P., nos seus membros.
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 5.º
do Decreto -Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Finan-
ceira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ) deliberou por unanimidade, em reunião realizada
em 08/05/2023, delegar em cada um dos seus membros, com a faculdade de subdelegação, as
seguintes competências:
1 — Na Presidente do Conselho Diretivo, Maria Rosa Tobias Sá, os poderes necessários para,
no quadro dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos do IGFEJ, aprovados em anexo à Portaria n.º 391/2012,
de 29 de novembro e das alíneas a) e b) do n.º 7 do Despacho n.º 340/2013, publicado no Diário da
República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação
n.º 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016:
1.1 — No âmbito do Gabinete de Administração de Bens (GAB):
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao
montante de €75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nomeadamente com a avaliação de bens (exa-
mes/perícias) quando se revelem de especial complexidade, nos termos do Despacho n.º 7900/2022,
de 28 de junho, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 123,
Série II de 28 de junho de 2022;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens
e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nomeadamente com a ava-
liação de bens (exames/perícias) quando se revelem de especial complexidade;
c) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei,
no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados nos termos da alínea b) do
presente ponto;
d) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos
na sua redação atual;
e) Garantir a conservação dos bens recuperados ou à guarda do Estado;
f) Autorizar a venda, a afetação ou a destruição dos bens referidos na alínea anterior;
g) Autorizar a venda dos bens perecíveis, deterioráveis ou desvalorizáveis, antes de decisão
transitada em julgado, quando não constituam meio de prova relevante;
h) Autorizar a venda, após trânsito em julgado da sentença, de imóveis ou a sua afetação,
bem como autorizar a sua venda ou afetação antecipada quando os mesmos se encontrem em
grave risco de perda do seu valor ou coloquem em causa a segurança e saúde pública e que não
constituam meio de prova relevante;
i) Garantir os meios financeiros adequados para pagamento de eventuais indemnizações aos
proprietários de bens;
1.2 — No âmbito do Núcleo Jurídico e do Contencioso:
a) Autorizar o pagamento de custas judiciais e em processos de resolução alternativa de
litígios, no âmbito de processos contenciosos em que o Instituto seja parte, até ao montante de
€ 5 000,00 (cinco mil euros);
b) Promover a análise jurídico -legal com vista à definição da posição do IGFEJ no âmbito de
processos administrativos e contenciosos em que esteja envolvido;

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