Deliberação n.º 60/2018

Data de publicação12 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Seixal

Deliberação n.º 60/2018

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para efeitos do disposto no art. 56.º do Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que alterou a Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, e do disposto no n.º 6 do art. 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, considerando a revogação dos artigos 8.º, 9.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, operada pelo art. 255.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, que por deliberação com o n.º 468/2017-CMS, tomada pela Câmara Municipal do Seixal, em reunião ordinária realizada em 21 de dezembro, foi aprovada a alteração à Estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal.

Alteração à Estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal

A atual estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal, foi aprovada nos termos do disposto no n.º 3 e 6 do art. 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, em concretização do disposto no art. 25.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, através da deliberação com o n.º 201/2014-CMS de 11 de setembro.

Considerando:

1 - A avaliação efetuada à implementação e funcionamento da atual estrutura orgânica da Câmara Municipal do Seixal.

2 - A necessidade de intervenção específica em algumas áreas determinantes para a prossecução do serviço público e para o bem-estar da população do Município.

3 - A importância da participação da população na vida do concelho e nas políticas definidas pelo Município e a constante necessidade de aprofundamento da proximidade com a comunidade local.

4 - A aposta numa política de qualidade através da facilitação da relação com o cidadão, da eliminação dos tempos de espera e da informação precisa, clara e atempada, proporcionando respostas prontas e corretas, que efetivem direitos e viabilizem iniciativas.

5 - A mais-valia da existência de um Gabinete de Auditoria e Controlo Interno que possa avaliar e acompanhar processos e procedimentos no sentido da constante melhoria dos serviços, sua eficácia e eficiência.

6 - A necessidade de diferente organização ao nível da Divisão de Gestão Urbanística e Empreitadas do Departamento do Planeamento, Mobilidade e Urbanismo de forma a melhor operacionalizar, por um lado a gestão urbanística, e por outro o acompanhamento próximo e qualificado do investimento público da responsabilidade da Câmara Municipal.

7 - A revogação dos artigos 8.º, 9.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, operada pelo art. 255.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017, derrogando limites à constituição e provimento de chefes de divisão e de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior e respetivos mecanismos de adequação.

Em sequência da deliberação n.º 442/2017-CMS de 23 de novembro, que aprovou a alteração à estrutura nuclear.

Proponho, mantendo as atribuições comuns aprovadas, e a estrutura flexível aprovada,

A criação do Gabinete de Participação e do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, ambos de 3.º grau:

Gabinete de Participação (GPAR)

Compete ao GPAR:

1 - Prestar um atendimento personalizado ao munícipe, facultando informações, esclarecimentos e tentando solucionar as questões colocadas diretamente com os respetivos serviços municipais;

2 - Reforçar a ligação à população (munícipes, instituições, movimento associativo, comunidade escolar, agentes económicos, entre outros), aumentando os seus níveis de participação na vida municipal, mediante a criação/aprofundamento de novas iniciativas e de novas ferramentas de comunicação.

1 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Permitir que através da participação dos munícipes, o processo de decisão autárquico fique mais enriquecido, transparente e eficaz;

b) Gerir as sugestões ou reclamações, que são convertidas em participações, e depois remetidas aos serviços correspondentes do Município, para obtenção de respostas e posterior comunicação ao munícipe;

c) Reforçar a divulgação de campanhas, iniciativas e programas de apoio promovidas e disponibilizadas pela Autarquia, nomeadamente no âmbito da qualidade do espaço público, incluindo reabilitação urbana e do parque habitacional.

Gabinete de Auditoria e Controlo Interno (GACI)

Compete ao GACI:

1 - Exercer as atividades de auditoria interna dos serviços municipais, na verificação do cumprimento das disposições legais aplicáveis às autarquias locais e dos procedimentos constantes em normas ou regulamentos de controlo interno deliberados pelos órgãos autárquicos;

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Elaborar o plano anual de auditorias globais ao funcionamento do Município, envolvendo as diversas vertentes relevantes para o seu funcionamento, nomeadamente: financeira, jurídica, processos e procedimentos de trabalho;

b) Garantir a execução do plano anual de auditorias reportando os respetivos resultados, bem como o grau de execução respetivo, como forma de verificar, acompanhar, avaliar e informar...

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