Deliberação n.º 596/2021

Data de publicação15 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Deliberação n.º 596/2021

Sumário: Regras de substituição dos membros do conselho diretivo.

A Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, Lei Quadro dos Institutos Públicos, no que respeita à substituição dos elementos do Conselho Diretivo, apenas prevê no n.º 3 do artigo 19.º, que "O presidente é substituído, nas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente, se o houver, ou pelo vogal que ele indicar, e na sua falta pelo vogal mais antigo."; Perante ausência ou impedimento dos titulares dos pelouros, cumpre acautelar, que sejam definidas regras de substituição.

Assim, em reunião ordinária de 13 de maio de 2021, o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P. delibera definir as regras de substituição dos seus membros nos seguintes termos:

1.1 - Em caso de ausência ou impedimento da Presidente, Teresa Fernandes, será substituída nos termos da Lei pelo Vice-Presidente, Nuno Santos ou na ausência deste pela Vogal Sara Ribeiro;

1.2 - Em caso de ausência ou impedimento do Vice-Presidente, Nuno Santos, será substituído pela Presidente, Teresa Fernandes e em caso de ausência desta pela Vogal Sara Ribeiro; e

1.3 - Em caso de ausência ou impedimento da Vogal, Sara Ribeiro, será substituída...

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