Deliberação n.º 595/2018
Data de publicação | 11 Maio 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (FOR-MAR) |
Deliberação n.º 595/2018
Delegação de competências do conselho de administração do FOR-MAR no diretor
O Conselho de Administração, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) da cláusula VIII do Protocolo que criou o FOR-MAR - Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar, publicado em anexo à Portaria n.º 311/2008, de 23 de Abril, deliberou, na sua reunião de 28 de março de 2018, delegar no seu Diretor, Pedro José Garcia Batista Nogueira - nomeado pelo Despacho n.º 20/2017, de 27 de novembro de 2017 do Senhor Secretário de Estado do Emprego - competência para, no âmbito das atribuições do FOR-MAR, exercer os seguintes poderes:
1 - No âmbito da gestão corrente
1.1 - Aquisição de bens e serviços até ao montante de 10.000(euro) (dez mil euros);
1.2 - Autorizar a celebração de todos os contratos indispensáveis ao funcionamento e prossecução dos objetivos do Centro FOR-MAR, desde que os mesmos tenham sido previamente autorizados pelo Conselho de Administração segundo os procedimentos legais e internos em vigor, nomeadamente:
a) Contratos de fornecimento de eletricidade, água e telecomunicações;
b) Contratos de arrendamento ou comodato;
c) Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e a respetiva alienação depois de abatidos;
d) Contratos de prestação de serviços de formadores externos;
e) O pagamento de bolsas de formação e outros subsídios devidos a formandos, no estrito cumprimento das normas legais e regulamentos em vigor;
f) Contratos de serviços de auditoria ou quaisquer outras prestações de serviços pelo FOR-MAR a entidades externas;
g) Contratos de trabalho;
h) A realização e consequente pagamento de trabalho extraordinário sempre que a atividade o exija;
i) O plano anual de férias e respetivas alterações;
j) As dispensas e as justificações das faltas dos trabalhadores;
k) Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e, ainda assinar documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro;
2 - No âmbito da gestão de pessoal
2.1 - Autorizar o processamento de remunerações certas e variáveis devidas aos trabalhadores;
2.2 - Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como a atribuição e pagamento de ajudas de custo;
2.3 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, sempre que não seja possível dispor de viatura do Centro ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar...
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