Deliberação n.º 579/2022

Data de publicação11 Maio 2022
Número da edição91
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
www.dre.pt
N.º 91 11 de maio de 2022 Pág. 157
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Deliberação n.º
579/2022
Sumário: Assunção de encargos plurianuais — contrato de subarrendamento/locação não habi-
tacional — Escola de Sintra.
O ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, necessita efetuar contrato de subarrendamento/
locação não habitacional para instalação da Escola de Sintra.
Considerando que a referida aquisição tem associada uma dotação de global de 1.350.000,00€
(um milhão trezentos e cinquenta mil euros).
Considerando que a vigência de tal contrato se refere a 9 anos, dará origem a encargos or-
çamentais em mais do que um ano económico dado a sua execução ocorrer nos anos de 2022 a
2031, deverá cumprir -se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, Decreto -Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho e Decreto -Lei n.º 197/1999, de 8 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados
por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento Plano de Recuperação e
Resiliência — Subvenções e de Receitas Próprias e que esta entidade não tem pagamentos em atraso;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2021, de 21 de fevereiro, no que
se refere à assunção de compromissos plurianuais, assim como, o disposto nos artigos 20.º e 22.º
do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que
deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da
sua realização, designadamente, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetiva sem prévia
autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de
21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de dezembro,
e pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsá-
veis pelas finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção
das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma e circunscrita às situações nele referidas a
competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
Considerando o Despacho de delegação de competências n.º 7351/2020, de 26 de junho,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, assim como, a alínea a) do
n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho.
Considerando que a abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada
sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação do Conselho de
Gestão — Extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Nestes termos, determina -se o seguinte:
1 — Fica o ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa autorizado a assumir e a proceder à inscrição
de um encargo plurianual até ao montante 1.350.000,00€ (um milhão trezentos e cinquenta mil euros).
2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as impor-
tâncias infra discriminadas:
Estimativa para o ano de 2022: 112.500,00€;
Estimativa anual para os anos de 2023 a 2030: 150.000,00€ e
Estimativa para o ano de 2031: 37.500,00€.
3 — A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado
no ano anterior.
4 — A presente Deliberação produz efeitos à data da sua assinatura.
20 de abril de 2022. — A Reitora e Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes
Rodrigues.
315274092

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