Deliberação n.º 576/2023

Data de publicação31 Maio 2023
Número da edição105
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 105 31 de maio de 2023 Pág. 71
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Deliberação n.º 576/2023
Sumário: Alteração das unidades flexíveis.
Extinção da Unidade de Identidade e Inovação e criação da Unidade
de Planeamento, Comunicação e Qualidade
O Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de
maio, definiu a missão e atribuições do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), tendo
a Portaria n.º 23/2013, de 24 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 258/2014, de 12 de dezembro,
determinado a estrutura orgânica nuclear do IPQ, I. P., fixando em cinco o número máximo de
unidades orgânicas flexíveis.
Nos termos do Despacho n.º 3717/2015, de 20 de março, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 72, de 14 de abril, foi definida e aprovada a estrutura orgânica flexível do IPQ, I. P.
a qual foi objeto de alteração pela Deliberação n.º 813/2022, de 8 de julho, publicada no Diário
da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, que criou a Unidade Flexível de Identidade e
Inovação.
Considerando as exigências de contexto das competências deste Instituto, importa adequar
a estrutura orgânica flexível às necessidades de funcionamento, numa ótica de simplificação de
procedimentos, desmaterialização de processos e otimização dos recursos e com vista ao cabal
desempenho da sua missão e atribuições.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IPQ, I. P. aprovados pela Portaria
n.º 23/2013, de 24 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 258/2014, de 12 de dezembro, o Conselho
Diretivo deliberou o seguinte:
1 — É extinta a Unidade de Identidade e Inovação (UII).
2 — É criada a Unidade de Planeamento, Comunicação e Qualidade, abreviadamente desig-
nada por (UPCQ), hierarquicamente subordinada à Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Maria João
de Vasconcelos Morais Coelho Graça, à qual compete:
a) Assessorar o Conselho Diretivo na identificação, planeamento e implementação de medi-
das, no âmbito das competências do IPQ, I. P. com o objetivo da promoção da Qualidade, assente,
nomeadamente na inovação e sustentabilidade;
b) Assegurar o desenvolvimento da identidade organizacional, respetiva cultura, comunicação,
imagem e marketing público;
c) Assegurar a promoção e divulgação das atividades e competências do IPQ, I. P. e a reali-
zação de eventos com essa finalidade;
d) Recolher, sistematizar e divulgar através dos meios adequados as atividades do IPQ, I. P.;
e) Assegurar a gestão dos conteúdos nas plataformas eletrónicas do Instituto;
f) Apoiar o Conselho Diretivo na identificação da Visão, Missão, Objetivos Estratégicos e
Operacionais do IPQ, I. P.;
g) Apoiar o Conselho Diretivo na elaboração do Quadro de Avaliação e Responsabilização,
Plano e Relatório de Atividades, bem como o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infra-
ções Conexas;
h) Garantir que o Sistema de Gestão da Qualidade e o Sistema de Gestão da Conciliação são
mantidos em conformidade com os requisitos das normas NP EN ISO 9001 e NP 4552;
i) Tratar e submeter à apreciação do Conselho Diretivo e Dirigentes das restantes Unidades
Orgânicas, os resultados dos indicadores de desempenho;
j) Assegurar a gestão e a resposta atempada às perguntas do Serviço Questionar;

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