Deliberação n.º 57/2019

Data de publicação11 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoOET - Ordem dos Engenheiros Técnicos

Deliberação n.º 57/2019

Por deliberação da Assembleia Representativa Nacional, reunida em sessão de 23 de novembro de 2018, proferida ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, na redação estabelecida pela Lei n.º 157/2015, de 17 de setembro, foi aprovada a proposta de remuneração do Bastonário, submetida pelo Conselho Diretivo Nacional, cujo teor se publica:

A função de Bastonário da Ordem dos Engenheiros Técnicos exige uma cada vez maior disponibilidade que obriga a um elevado e permanente dispêndio de tempo no desempenho do cargo, o que, consequentemente, prejudica seriamente, e senão mesmo impede, o exercício pelo Bastonário da sua atividade profissional.

Assim, e enquanto forma de compensação a atribuir ao Bastonário pelo exercício do cargo dentro deste enquadramento, propõe-se:

1 - A remuneração mensal do Bastonário será equivalente à de Ministro ou a 60 % desse valor, consoante desempenhe o cargo a tempo inteiro ou parcial, respetivamente.

2 - À remuneração mensal...

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