Deliberação n.º 566/2023

Data de publicação26 Maio 2023
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
N.º 102 26 de maio de 2023 Pág. 131
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Deliberação n.º 566/2023
Sumário: Designação dos coordenadores de equipa de projeto do Programa Regional de Lis-
boa 2030.
O Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, estabelece o modelo de governação dos fundos
europeus para o período de programação 2021 -2027 e define as competências das autoridades
de gestão dos programas do Portugal 2030, designadamente dos programas regionais do conti-
nente.
Em aplicação do modelo de governação do Portugal 2030, a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 28.º da Lei
n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, procedeu à criação das estruturas de missão
dos programas temáticos, regionais do continente, de assistência técnica e do programa do Fundo
para o Asilo, a Migração e a Integração, para o período de programação 2021 -2027.
A autoridade de gestão do Programa Regional de Lisboa tem por missão a gestão, o acompa-
nhamento e a execução do programa, de acordo com os objetivos e resultados definidos no texto
do programa aprovado pela Comissão Europeia, com observância das regras de gestão constantes
da legislação europeia e nacional aplicável, exercendo as competências previstas no Decreto -Lei
n.º 5/2023, de 25 de janeiro, nomeadamente as previstas no artigo 15.º e na alínea d) do n.º 3 do
artigo 72.º, no que respeita ao encerramento do programa operacional regional respetivo.
De acordo com o estabelecido no n.º 2 do mapa VIII do anexo da RCM n.º 14/2023, de 10 de
fevereiro, o secretariado técnico do Programa Regional de Lisboa integra um máximo de 20 ele-
mentos, entre os quais os secretários técnicos, os coordenadores de equipa de projeto, bem como
técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais, podendo o referido secre-
tariado técnico, de acordo com o n.º 3 do mesmo mapa, integrar, em simultâneo, um máximo de
4 secretários técnicos e um máximo de 5 equipas de projeto de caráter temporário, dirigidas por
coordenadores de equipa de projeto.
A gestão, em simultâneo, do Programa Operacional Regional Lisboa 2020 e do Programa
Regional Lisboa 2030, com uma exigência acrescida no tocante às tarefas específicas inerentes
ao encerramento do primeiro Programa e das atividades, exigentes, de suporte ao bom arranque
do novo período de programação, justificam a criação de equipas de projeto de caráter temporário,
a integrar em parte das Unidades do Secretariado Técnico e da Comissão Diretiva.
Acresce a necessária alocação adicional e temporária de recursos humanos ao acompanha-
mento de outros instrumentos de financiamento considerados de impacto relevante na Autoridade
de Gestão, como o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no qual a CCDR LVT é Beneficiária
Intermediária, em particular através da afetação adicional e temporária de recursos especializados
à Unidade de Gestão Controlo e Auditoria do Secretariado Técnico do Lisboa 2030, face à perspe-
tivada natureza e dimensão dos trabalhos no âmbito da respetiva esfera de atuação, garantindo,
em especial, a não existência de duplo financiamento.
As Unidades de Gestão Competitividade e Inovação e a Unidade de Gestão Demografia e
Inclusão, pela diversidade de interlocutores, beneficiários, entidades relevantes no contexto, espe-
cificidade de trabalhos, justificam igualmente, nesta fase, um impulso adicional, através da criação
de equipas de projeto temporárias e uma coordenação de proximidade dotada de conhecimento
especializado.
As atividades de comunicação, designadamente para a boa prestação de contas do Lisboa 2020
e para a fase de implementação do Programa Regional 2030, devem assumir especial destaque
e são essenciais para a notoriedade da ação da União no território, o que implica um enfoque
especial nesta área de atuação.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT