Deliberação n.º 566/2022

Data de publicação05 Maio 2022
Número da edição87
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 87 5 de maio de 2022 Pág. 24
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Deliberação n.º 566/2022
Sumário: Assunção de encargos plurianuais para o fornecimento de água aos edifícios do Campus
do ISCTE e da Residência Universitária.
Assunção de encargos plurianuais para o Fornecimento de água aos Edifícios
do Campus do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa
e da Residência Universitária Professor José Pinto Peixoto
O ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, necessita contratar fornecimento de água aos
edifícios do campus do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, para manter a normalidade do
funcionamento das escolas, unidades de investigação, serviços gerais e reitoria.
Considerando que a referida aquisição tem associada uma dotação de global de 439 425,47 €
(quatrocentos e trinta e nove mil quatrocentos e vinte e cinco euros e quarenta e sete cêntimos),
já com impostos e taxas, repartidos da seguinte forma:
Residência Universitária José Pinto Peixoto — 40 817,67 €; e
Edifícios do ISCTE (I e II) — 398 607,80 €.
Considerando que a concretização de tal processo de contratação refere -se a 36 meses, dará
origem a encargos orçamentais em mais do que um ano económico dado a sua execução ocorrer
no ano de 2022, 2023 e 2024 (deverá cumprir -se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e Decreto -Lei n.º 197/1999, de 8 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados
por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias e
que esta entidade não tem pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de
8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental
em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente,
com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira,
locação -venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionada, (como é
o caso em apreço), à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetiva sem prévia autorização
conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das Finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de
21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de dezembro,
e pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis
pelas finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das
entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma e circunscrita às situações nele referidas a compe-
tência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
Considerando o Despacho de delegação de competências n.º 7351/2020, de 26 de junho,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho;
Considerando que a abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada
sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação do Conselho de
Gestão — Extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Nestes termos, determina -se o seguinte:
1 — Fica o ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa autorizado a assumir e a proceder à
inscrição de um encargo plurianual até ao montante 439 425,47 € (quatrocentos e trinta e nove mil
quatrocentos e vinte e cinco euros e quarenta e sete cêntimos), já com impostos e taxas.
2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as impor-
tâncias infra discriminadas, já com impostos e taxas:
Estimativa para 2022: 145 777,03 €;
Estimativa para 2023: 146 110,90 €; e
Estimativa para 2024: 147 537,54 €.

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