Deliberação n.º 564/2018
Data de publicação | 08 Maio 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Nova de Gaia |
Deliberação n.º 564/2018
Nomeação da Chefe de Equipa Multidisciplinar de Protocolo e Relações Externas
Considerando:
1 - A aprovação da adequação da estrutura orgânica nuclear e regulamento de organização dos serviços municipais, em reunião de Câmara Municipal de 21 de novembro e sessão de Assembleia Municipal de 30 de novembro de 2017, com a criação e densificação das competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;
2 - Que dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal e em conformidade com o disposto no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, se justifica designar o Chefe de Equipa Multidisciplinar de Protocolo e Relações Externas, com as competências descritas no ponto C do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - «Estrutura Matricial e Flexível», a qual terá como principal missão assegurar o desenvolvimento de projetos de atividades nos domínios de protocolo e relações institucionais, definidos pelo executivo;
3 - A designação da chefia da equipa e posterior constituição dos membros da mesma são realizadas obrigatoriamente de entre efetivos dos serviços, com o perfil adequado, atentos os objetivos e a composição da equipa (n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro),mediante deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara;
4 - Que a Dra. Susana Maria Cabral Lopes Castro, licenciada em gestão de recursos humanos, é efetiva nos serviços desde 30 de janeiro de 2006 e reúne os requisitos legais ao provimento no cargo;
5 - A identificada técnica possui a formação adequada ao perfil do cargo, nomeadamente nas áreas de protocolo na Administração Pública e de Administração Autárquica;
6 - O perfil, a competência técnica e a aptidão manifestada para o exercício de funções de coordenação e controlo, tendo já evidenciado competências de direção e implementação geral de projetos transversais a toda a organização, que exige uma visão e conhecimento muito amplo da atividade, designadamente:
Organização do Gabinete de Protocolo e Relações Públicas;
Prestação de apoio protocolar nas cerimónias;
Tratamento dos processos de aquisição dos serviços e bens necessários atinentes à atividade do Gabinete.
7 - Considerando ainda que estão preenchidos os requisitos e condições definidas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Assim, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara de Vila Nova de Gaia realizada no dia 19 de fevereiro...
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