Deliberação n.º 552/2023

Data de publicação24 Maio 2023
Número da edição100
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
N.º 100 24 de maio de 2023 Pág. 144
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Deliberação n.º 552/2023
Sumário: Designa o secretário técnico do Programa Regional de Lisboa 2030, Diogo Rolim
Almada Neves Martins.
Deliberação Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Regional de Lisboa 2030
O Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, estabelece o modelo de governação dos fundos
europeus para o período de programação 2021 -2027 e define as competências das autoridades de
gestão dos programas do Portugal 2030, designadamente dos programas regionais do continente.
Em aplicação do modelo de governação do Portugal 2030, a Resolução do Conselho
de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 28.º
da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, procedeu à criação das estruturas
de missão dos programas temáticos, regionais do continente, de assistência técnica e do
programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, para o período de programa-
ção 2021 -2027.
A Autoridade de Gestão do Programa Regional de Lisboa tem por missão a gestão, o acom-
panhamento e a execução do programa, de acordo com os objetivos e resultados definidos no
texto do programa aprovado pela Comissão Europeia, com observância das regras de gestão
constantes da legislação europeia e nacional aplicável, exercendo as competências previstas
no Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, nomeadamente as previstas no artigo 15.º e na
alínea d) do n.º 3 do artigo 72.º, no que respeita ao encerramento do programa operacional
regional respetivo.
De acordo com o estabelecido no n.º 2 do mapa VIII do anexo da RCM n.º 14/2023, de 10 de
fevereiro o secretariado técnico do Programa Regional de Lisboa integra um máximo de 20 ele-
mentos, entre os quais os secretários técnicos, os coordenadores de equipa de projeto, bem como
técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais, podendo o referido secre-
tariado técnico, de acordo com o n.º 3 do mesmo mapa, integrar, em simultâneo, um máximo de
4 secretários técnicos e um máximo de 5 equipas de projeto de caráter temporário, dirigidas por
coordenadores de equipa de projeto.
Estabelece o n.º 10 do artigo 14.º do DL n.º 5/2023, de 25 de janeiro que os secretários técnicos
são livremente designados pelas comissões diretivas das autoridades de gestão.
Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º do DL n.º 5/2023, de 25 de janeiro, os secretários
técnicos, são equiparados a cargos de direção intermédia de 1.º grau e, para efeitos remuneratórios,
equiparados a cargos de direção superior de 2.º grau, exercendo as competências que lhe sejam
cometidas pela Presidente da Comissão Diretiva do Programa Regional de Lisboa 2030 conforme
previsto no ponto 14 da RCM n.º 14/2023, de 10 de fevereiro.
Assim, nos termos do n.º 10 do artigo 14.º do DL n.º 5/2023, de 25 de janeiro, a Comis-
são Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Regional de Lisboa 2030, reunida em
12/04/2023, deliberou designar como secretário técnico do Programa Regional de Lisboa 2030,
da Unidade de Gestão Competitividade e Inovação (UG CI), o licenciado Diogo Rolim Almada
Neves Martins.
1 — A nota curricular do designado fundamenta a aptidão, competência técnica, experiência
profissional para o exercício do cargo e é publicada em anexo à presente deliberação.
2 — A designação do secretário técnico produz efeitos em 18/04/2023
8 de maio de 2023. — A Presidente da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Pro-
grama Regional de Lisboa 2030, Teresa Almeida.

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