Deliberação n.º 551/2023

Data de publicação24 Maio 2023
Número da edição100
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
N.º 100 24 de maio de 2023 Pág. 140
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Deliberação n.º 551/2023
Sumário: Designação das secretárias técnicas do Programa Regional de Lisboa 2030.
O Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, estabelece o modelo de governação dos fundos
europeus para o período de programação 2021 -2027 e define as competências das autoridades
de gestão dos programas do Portugal 2030, designadamente dos programas regionais do con-
tinente.
Em aplicação do modelo de governação do Portugal 2030, a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 28.º da Lei
n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, procedeu à criação das estruturas de missão
dos programas temáticos, regionais do continente, de assistência técnica e do programa do Fundo
para o Asilo, a Migração e a Integração, para o período de programação 2021 -2027.
A Autoridade de Gestão do Programa Regional de Lisboa tem por missão a gestão, o acom-
panhamento e a execução do programa, de acordo com os objetivos e resultados definidos no
texto do programa aprovado pela Comissão Europeia, com observância das regras de gestão
constantes da legislação europeia e nacional aplicável, exercendo as competências previstas
no Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, nomeadamente as previstas no artigo 15.º e na
alínea d) do n.º 3 do artigo 72.º, no que respeita ao encerramento do programa operacional
regional respetivo.
De acordo com o estabelecido no n.º 2 do mapa VIII do anexo da RCM n.º 14/2023, de 10 de
fevereiro o secretariado técnico do Programa Regional de Lisboa integra um máximo de 20 ele-
mentos, entre os quais os secretários técnicos, os coordenadores de equipa de projeto, bem como
técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais, podendo o referido secre-
tariado técnico, de acordo com o n.º 3 do mesmo mapa, integrar, em simultâneo, um máximo de
4 secretários técnicos e um máximo de 5 equipas de projeto de caráter temporário, dirigidas por
coordenadores de equipa de projeto.
Estabelece o n.º 10 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro que os secretários
técnicos são livremente designados pelas comissões diretivas das autoridades de gestão.
Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro,
os secretários técnicos, são equiparados a cargos de direção intermédia de 1.º grau e, para efeitos
remuneratórios, equiparados a cargos de direção superior de 2.º grau, exercendo as competências
que lhe sejam cometidas pela Presidente da Comissão Diretiva do Programa Regional de Lisboa
2030 conforme previsto no ponto 14 da RCM n.º 14/2023, de 10 de fevereiro.
Assim, nos termos do n.º 10 do citado artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro,
a Comissão Diretiva da autoridade de gestão do Programa Regional de Lisboa 2030, reunida em
12/04/2023, deliberou o seguinte:
1 — É fixado em 4 o número de secretários técnicos para o secretariado técnico do Programa
Regional de Lisboa 2030, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do mapa VIII anexo à Resolução
do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro.
2 — São, desde já, designados como secretários técnicos do Programa Regional de Lisboa
2030:
a) Licenciada Isabel Alexandra Pinto Quaresma de Sá Luís, para a Unidade de Gestão Desen-
volvimento Urbano e Sustentabilidade (UG DUS);
b) Licenciada Maria Dulce Rodrigues Barros, para a Unidade de Gestão Demografia e Inclu-
são (UG DI);
c) Licenciada Maria Joaquina Loupa Sim Sim, para a Unidade de Gestão Controlo e Audito-
ria (UG CA).

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