Deliberação n.º 538/2024

Data de publicação22 Abril 2024
Número da edição79
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
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Deliberação n.º 538/2024
22-04-2024
N.º 79
2.ª série
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
Deliberação n.º 538/2024
Sumário: Aprova as unidades orgânicas flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Centro, I. P., e respetivas competências.
Considerando que o Decreto-Lei n.º36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comis-
sões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de
regime especial integrados na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica, dotados
de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, passando a CCDR Centro a designar-se, nos
termos da alínea b) do seu artigo 2.º, por Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do
Centro,I.P. (CCDR Centro,I.P.);
Considerando que a Portaria n.º405/2023, de 5 de dezembro, que aprovou os Estatutos da CCDR
Centro,I.P., estabeleceu a organização interna dos seus serviços, a qual obedece a um modelo estru-
tural misto, constituído por unidades orgânicas operacionais, unidades orgânicas de suporte, unidades
orgânicas territorialmente desconcentradas, unidades orgânicas flexíveis e núcleos;
E considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo4.º da citada Portaria, podem, por deliberação
do Conselho Diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis, designadas
por divisões, integradas ou não nas unidades orgânicas operacionais ou nas unidades orgânicas de
suporte, cujas competências são definidas na referida deliberação;
O Conselho Diretivo, em reunião de 7 de março de 2024, a fim de dar cumprimento às competências
que legalmente lhe foram conferidas, deliberou, no âmbito da Estrutura Orgânica da CCDR Centro,I.P.,
a criação das seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:
I — Identificação e integração das Unidades Orgânicas Flexíveis:
1—Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional
1.1—Divisão de Planeamento, Avaliação e Políticas Territoriais
1.2—Divisão de Cooperação Territorial
1.3—Divisão de Promoção, Inovação e Competitividade Regional
2—Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade
2.1—Divisão de Licenciamento
2.2—Divisão de Avaliação Ambiental
2.3—Divisão de Conservação da Natureza e Biodiversidade
3—Unidade de Ordenamento do Território
3.1—Divisão de Ordenamento do Território
3.2—Divisão de Gestão Territorial
3.3—Divisão de Cartografia e Cadastro
4—Unidade de Cultura
4.1—Divisão de Salvaguarda, Gestão e conhecimento do Património Cultural
4.2—Divisão de Promoção Cultural
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N.º 79
2.ª série
5—Unidade da Agricultura e Pescas
5.1—Divisão de Investimento do Litoral
5.2—Divisão de Investimento do Interior
5.3—Divisão de Infraestruturas e Gestão de Recursos Hídricos
5.4—Divisão de Inovação e Apoio à Produção Agroalimentar
5.5—Divisão de Controlo de Ajudas Diretas
6—Unidade de Desenvolvimento Rural e Agroalimentar
6.1—Divisão de Desenvolvimento Rural
6.2—Divisão de Licenciamento Agropecuário e Alimentar
6.3—Divisão de Programas e Avaliação Agrícola
6.4—Divisão de Acompanhamento de Políticas e Apoios de Mercado
7—Unidade Financeira, Contratação Pública e Patrimonial
7.1—Divisão de Gestão Financeira e Contratação Pública
7.2—Divisão de Gestão Financeira da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
8—Unidade de Organização, Gestão de Recursos Humanos e Formação
8.1—Divisão de Gestão de Recursos Humanos
9—Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local
9.1—Divisão de Apoio Jurídico
9.2—Divisão de Cooperação Técnica e Financeira com a Administração Local
10—Unidade de Inovação, Sistemas e Tecnologia de Informação
10.1—Divisão de Inovação e Sistemas de Informação
10.2—Divisão de Gestão de Recursos e Transição Digital
11—Unidade de Coordenação Territorial
11.1—Divisão sub-regional de Aveiro
11.2—Divisão sub-regional de Castelo Branco
11.3—Divisão sub-regional da Guarda
11.4—Divisão sub-regional de Leiria
11.5—Divisão sub-regional de Viseu
12—Na dependência do Conselho Diretivo
12.1—Divisão de Comunicação
12.2—Divisão de Apoio ao Conselho Diretivo
12.3—Divisão de Auditoria
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II — Competências
1—Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional
1.1—Divisão de Planeamento, Avaliação e Políticas Territoriais
i) Na área do planeamento estratégico e diagnóstico:
a) Preparar os Programas Regionais (PR) no âmbito dos Quadros Financeiros Plurianuais, visando
o suporte à operacionalização das estratégias de desenvolvimento e mobilizando os recursos finan-
ceiros para alavancar o investimento na região;
b) Realizar atividades de planeamento do investimento público que permitam assegurar o desen-
volvimento, de forma territorialmente coerente e à escala regional, de infraestruturas e de redes de
serviços coletivos;
c) Elaborar estudos de diagnóstico e prospetiva, de caráter regional, caracterizando de forma
sistemática e permanente a sua área de atuação e identificando as principais oportunidades e fatores
críticos do desenvolvimento.
ii) Na área da execução, monitorização e representatividade:
a) Dinamizar o planeamento estratégico, a execução, a monitorização e a avaliação do impacto das
políticas públicas de desenvolvimento regional nos domínios do ambiente, cidades, economia, cultura,
educação, ordenamento do território, conservação da natureza, e agricultura e pescas;
b) Preparar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos de investimento
regionais, financiados por fundos nacionais e ou europeus, com exceção das florestas e das áreas
abrangidas pelo Sistema Nacional das Áreas Classificadas (SNAC), promovendo a sua coerência com
os instrumentos de planeamento em vigor;
c) Elaborar, divulgar e aplicar normas, metodologias e procedimentos relacionados com a ins-
trução, o acompanhamento da execução física e financeira de programas e projetos financiados por
fundos nacionais e ou europeus, e colaborar na definição de metodologias e indicadores de avaliação
dos mesmos;
d) Acompanhar e monitorizar a aplicação dos fundos europeus na região, seja do PR, através da
respetiva autoridade de gestão, responsável pela sua gestão, acompanhamento e execução, seja de
outros programas temáticos ou programas comunitários;
e) Propor instrumentos de política, na base da monitorização e avaliação do impacto das políticas
públicas, com aplicação no território regional.
1.2—Divisão de Cooperação Territorial
a) Acompanhar projetos e iniciativas de inovação, investigação e desenvolvimento na área do
ambiente, cidades, economia, cultura, educação, ordenamento do território conservação da natureza,
agricultura e pescas, biodiversidade e da geodiversidade;
b) Promover a divulgação de oportunidades e o fomento da cooperação transfronteiriça, trans-
nacional e inter-regional, nacional e internacional, bem como coordenar o apoio técnico às iniciativas
de cooperação com interesse para os atores e agentes locais;
c) Promover a participação regional em instâncias europeias de cooperação transfronteiriça,
transnacional e inter-regional, bem como a representação nos órgãos de gestão e acompanhamento
de programas com incidência regional.
1.3—Divisão de Promoção, Inovação e Competitividade Regional
i) Na área do planeamento estratégico e diagnóstico:
a) Elaborar propostas de estratégias de especialização inteligente, procurando maximizar a com-
plementaridade e as sinergias do território, amplificar a aposta regional, reforçar o valor das cadeias
produtivas regionais e incrementar a sustentabilidade e coesão territorial.

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