Deliberação n.º 530/2023

Data de publicação22 Maio 2023
Data04 Janeiro 2023
Número da edição98
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
N.º 98 22 de maio de 2023 Pág. 53
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Deliberação n.º
530/2023
Sumário: Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino
secundário estrangeiro.
Considerando o disposto no artigo 20.º -A do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, na
sua redação atual;
Tendo em conta o Regulamento aprovado pela Deliberação n.º 414/2023, de 18 de abril, da
Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, que regula a aplicação do artigo 20.º -A do
Decreto -Lei n.º 296 -A/96, de 25 de setembro, às instituições de ensino superior que são abrangidas
pelo direito português;
No uso das suas competências próprias, consignadas no n.º 6 do artigo 20.º -A do Decreto -Lei
n.º 296 -A/98, de 25 de setembro;
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, em 04 de maio de 2023, delibera o
seguinte:
1.º
Homologia de disciplinas
1 — Os exames através dos quais se concretiza a homologia a que se refere o n.º 2 do
artigo 20.º -A do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, são os indica-
dos no anexo da presente Deliberação.
2 — As situações não contempladas no referido anexo carecem de análise por parte da Comis-
são Nacional de Acesso ao Ensino Superior, a requerimento do interessado.
3 — Para além dos exames terminais de disciplinas do ensino secundário estrangeiro referidas
no anexo da presente Deliberação, são ainda aceites, para efeitos de substituição das provas de
ingresso exigidas para candidatura ao ensino superior português, os exames terminais de discipli-
nas homónimas de cursos do ensino secundário estrangeiros, legalmente equivalentes ao ensino
secundário português, de âmbito nacional ou com reconhecimento a nível nacional.
2.º
Classificações mínimas
As classificações mínimas a considerar, pelos estudantes titulares de cursos do ensino secundá-
rio estrangeiro, na candidatura a pares estabelecimento/curso que aplicam o disposto no artigo 20.º -A
do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, quer nas provas de ingresso, quer na nota de
candidatura, são as que vierem a ser definidas pelas instituições de ensino superior para o respetivo
concurso de acesso, nos termos do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro.
3.º
Entrada em Vigor
O disposto na presente Deliberação entra em vigor na candidatura à matrícula e inscrição no
ensino superior no ano letivo de 2023 -2024.
4 de maio de 2023. — O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior,
António Fontainhas Fernandes.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ANEXO
Tabela de correspondência de exames terminais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso
e Instituições de Ensino Superior que aplicam o disposto no artigo 20.º -A do Decreto -Lei n.º 296 -A/98,
de 25 de setembro, na sua redação atual, no âmbito dos concursos de acesso ao ensino superior de 2023 -2024
Prova de ingresso Países de origem/Sistemas
internacionais de ensino Exame estrangeiro considerado homólogo Instituições, estabelecimentos de ensino e cursos superiores
para cujo acesso se aplica o artigo 20.º -A
01 Alemão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Todos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alemão — Exame final de ensino secundário estrangeiro,
equivalente ao ensino secundário português devidamente
certificado, realizado a nível nacional ou reconhecido a
nível nacional.
Todas as Instituições de Ensino Superior Público
e Estabelecimentos de Ensino Superior Privado.
EUA — AP Exams . . . . . . . . . . AP German Language and Culture.
02 Biologia e Geologia . . . . . . . . . Todos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Biologia — Exame final de ensino secundário estrangeiro,
equivalente ao ensino secundário português devidamente
certificado, realizado a nível nacional ou reconhecido a
nível nacional.
Todas as Instituições de Ensino Superior Público
e Estabelecimentos de Ensino Superior Privado
com as seguintes exceções:
Licenciaturas em Geologia;
Licenciatura em Engenharia Geológica;
Licenciatura em Engenharia Geológica e de
Minas.
África do Sul . . . . . . . . . . . . . . . Life Sciences . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
EUA – SAT Exams . . . . . . . . . . Biology Ecological . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Biology Molecular . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
EUA — AP Exams . . . . . . . . . . Biology + Environmental Science. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Reino Unido — GCE . . . . . . . . Biology + Environmental Science. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cambridge AICE Diploma. . . . . Biology + Environmental Management. . . . . . . . . . . . . . . .
Itália . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Scienze Naturali do Ensino Estatal Italiano . . . . . . . . . . . .
International Baccalaureate Di-
ploma (IB Diploma).
Biology SL/HL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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