Deliberação n.º 523/2024

Data de publicação19 Abril 2024
Número da edição78
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.
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Deliberação n.º 523/2024
19-04-2024
N.º 78
2.ª série
SAÚDE
Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.
Deliberação n.º 523/2024
Sumário:Designação dos membros da Comissão Ética do Instituto para os Comportamentos Aditivos
e as Dependências, I. P.
Considerando que, nos termos da sua orgânica aprovada no anexo I ao Decreto-Lei n.º89/2023, de
11 de outubro, e do qual faz parte integrante, o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Depen-
dências, I. P. (ICAD, I. P.), tem por missão prevenir e reduzir os comportamentos aditivos e as dependên-
cias assegurar o tratamento, a redução dos riscos e a minimização de danos, a reinserção social, bem
como fomentar a capacitação e formação diferenciada, a investigação e a inovação nesses domínios;
Considerando que, nos termos do artigo9.º do referido decreto-lei, os princípios e regras aplicáveis
à composição, constituição, competências e funcionamento da comissão ética para a saúde são os
constantes do Decreto-Lei n.º80/2018, de 15 de outubro;
Considerando que compete à comissão de ética para a saúde zelar pelos padrões de ética, rela-
cionados com a sua atividade e contribuir para a melhoria da saúde, por forma a proteger e garantir
o princípio da dignidade e integridade humana;
O Conselho Diretivo, ao abrigo do n.º1 do artigo7.º do Decreto-Lei n.º80/2018, de 15 de outubro,
deliberou em reunião realizada em 27/03/2024, designar, para um mandato de quatro anos, renovável
uma única vez, por igual período, para integrarem a Comissão Ética do Instituto para os Comportamentos
Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I. P.), os seguintes membros:
Professor Doutor Albino Jorge Carvalho de Sousa Oliveira Maia, da Fundação Champalimaud;
Dr.ª Lígia Cristina Leca Ferros Ribeiro Almeida, do Centro de Respostas Integradas do Porto Ocidental;
Dr. Luís Manuel Penim Mendão, do GAT-Grupo Português de Ativistas em Tratamentos;
Dr.ª Joana Isabel Oliveira Alves, da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Braga;
Dr.ª Virgínia Maria Vinagre dos Santos, do Centro de Respostas Integradas do Baixo Alentejo;
Dr.ª Cláudia de Albuquerque Borges e Maia, do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as
Dependências, I. P.;
Enf. Hélder Joel Rodrigues São João, do Centro de Respostas Integradas de Viana do Castelo;
Dr. Luís Miguel Simões Brito Freire Vasconcelos, da Unidade de Desabituação das Taipas;
Dr.ª Sara Margarida Carvalho Marques da Silva, do Instituto para os Comportamentos Aditivos
e as Dependências, I. P.
Mais delibera que o funcionamento da Comissão de Ética do ICAD, I. P., se deverá reger pelas
normas constantes do Decreto-Lei n.º80/2018, de 15 de outubro, e demais legislação aplicável.
1 de abril de 2024.—O Presidente do Conselho Diretivo, João Castel-Branco Goulão.
317550298

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