Deliberação n.º 515/2023

Data de publicação17 Maio 2023
Data13 Abril 2023
Número da edição95
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
www.dre.pt
N.º 95 17 de maio de 2023 Pág. 212
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DO ALGARVE, E. P. E.
Deliberação n.º 515/2023
Sumário: Delegação de competências dos membros do conselho de administração do Centro
Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
Na sua reunião de 13 de abril de 2023, o Conselho de Administração (CA) do Centro Hospitalar
Universitário do Algarve (CHUA), E. P. E. nomeado via Despacho Conjunto n.º 7410/2020, provindo
do Gabinete da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro, deliberou, ao abrigo do
estatuído Código do Procedimento Administrativo (CPA), bem como do disposto no Decreto -Lei
n.º 52/2022, de 04 de agosto, o seguinte:
A nossa Ordem Jurídica permite ao órgão máximo de gestão das entidades que integram o
setor público empresarial (SPE) a possibilidade de delegar nos seus membros algumas das suas
competências próprias;
Com efeito, numa entidade com a abrangência e a complexidade de atribuições que ao Centro
Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), E. P. E., estão legalmente cometidas, para além da
possibilidade jurídica, a delegação de competências assume -se justamente como um instrumento de
gestão de uma crucial importância para a organização, tendo em vista a efetiva desburocratização
e, uma maior simplificação dos procedimentos administrativos, e, paralelamente, contribui bastante
para a maior celeridade da tomada de decisões com impacto na eficiência de funcionamento e, na
melhoria do desempenho institucional.
Sem prejuízo do exercício colegial das competências legalmente conferidas ao próprio órgão
de gestão, aos membros do Conselho de Administração (CA) é atribuída a responsabilidade pela
supervisão da atividade e o acompanhamento do funcionamento do Centro Hospitalar Universitário
do Algarve (CHUA), E. P. E., de acordo com a repartição de competências descritas na Deliberação
n.º 1250/2020, de 14 de dezembro.
Neste circunstancialismo, dada a transformação do modelo de governação do Centro Hospitalar
Universitário do Algarve (CHUA), E. P. E., em Unidades Autónomas de Gestão e agora em CRI, é
deliberado pelo Conselho de Administração (CA), em 13 de abril de 2023, o presente aditamento
à Deliberação n.º 1250/2020, de 14 de dezembro, as delegações de competências infra descritas:
1 — No Vogal Executivo, Dr. Paulo Neves, e sem prejuízo das competências próprias confe-
ridas por lei e pela citada deliberação:
a) A responsabilidade e competências de gestão pela Administração do Centro de Medicina
Física de Reabilitação do Sul (CMFR SUL);
2 — Na Vogal Executiva, Dra. Patrícia Rego, e sem prejuízo das competências próprias con-
feridas por lei e pala citada deliberação:
a) A responsabilidade e competências de gestão pela Administração do Hospital Terras do
Infante (HTI);
3 — A delegação da responsabilidade e das competências de gestão visa harmonizar e focar
a ação do Conselho de Administração (CA) em áreas específicas, numa perspetiva de inclusão e
proximidade, no quadro da maior autonomia gestionária atribuída aos estabelecimentos E. P. E.
4 — As presentes delegações não excluem a competência do Conselho de Administração (CA)
para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.
5 — A presente delegação produz efeitos retroativos a 27 de junho de 2022, ficando por este
meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados
pelos referidos membros do Conselho de Administração (CA).
26.04.2023. — A Diretora do Serviço de Capital Humano, Rita Neves.
316416427

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