Deliberação n.º 513/2020
Data de publicação | 22 Abril 2020 |
Seção | Parte G - Empresas públicas |
Órgão | SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. |
Deliberação n.º 513/2020
Sumário: Delegação de poderes do conselho de administração.
O Conselho de Administração da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., nomeado por despacho conjunto do Ministro do Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde n.º 2302/2020, de 04 de março de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2020, delibera, na sua reunião de 9 de abril de 2020, de harmonia com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º dos Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Ficam na competência própria do Conselho de Administração, com a faculdade de subdelegar, nos termos do n.º 3:
a) Assegurar o acompanhamento da atividade da Direção do Centro Nacional de TeleSaúde e Centro de Contacto do SNS;
b) Assegurar o acompanhamento dos assuntos que correm termos na Direção de Assuntos Jurídicos e Contencioso (DAJC);
c) Assegurar o acompanhamento dos assuntos que correm termos na Direção de Planeamento e Desenvolvimento Operacional (DPDO);
d) Assegurar o acompanhamento dos assuntos que correm termos na Unidade de Gestão da Fraude e Exploração de Informação;
e) Assegurar o acompanhamento da atividade desenvolvida pela Unidade de Auditoria Interna (UAI);
f) Acompanhar os assuntos da Direção de Comunicação e Relações Públicas (DCRP), relacionados com a representação institucional da empresa;
g) Assegurar o acompanhamento dos assuntos que correm termos na DCRP, designadamente, a execução dos aspetos estratégicos das iniciativas, áreas e linhas de ação de comunicação e relações públicas, mormente aqueles que se relacionem com a tutela de forma direta, e/ou com a imagem;
h) Assegurar as atividades de comunicação e de relações públicas da empresa, nomeadamente, produzir e coordenar a realização de ações, eventos e programas no âmbito da comunicação e relações públicas;
i) Assegurar a recolha, produção e disponibilização de conteúdos informativos com interesse para a empresa bem como a gestão dos conteúdos da Internet e Intranet;
j) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre as queixas e reclamações apresentadas, designadamente, pelos fornecedores e clientes;
k) Autorizar as deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor.
2 - Atribuir aos seus membros os seguintes pelouros, correspondentes à gestão das seguintes Direções/Unidades da SPMS:
a) Ao Vogal Executivo do Conselho de Administração, Eng. Domingos Manuel da Silva Pereira:
i) Direção de Sistemas de Informação - I;
ii) Direção de Sistemas de Informação - II;
iii) Direção de Sistemas de Informação - III;
iv) Direção de Centro de Controlo e Monitorização do SNS;
b) À Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dra. Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida:
i) Direção Financeira;
ii) Direção de Compras Públicas Internas;
iii) Direção de Recursos Humanos;
iv) Direção de Compras de Bens e Serviços de Saúde;
v) Direção de Compras de Bens e Serviços...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO