Deliberação n.º 490/2023

Data de publicação09 Maio 2023
Número da edição89
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
N.º 89 9 de maio de 2023 Pág. 309
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA CENTRAL, E. P. E.
Deliberação n.º 490/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração.
Delegação de competências do Conselho de Administração
I — Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administra-
tivo e do estatuído nos Estatutos dos centros hospitalares, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 52/2022
de 04 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais,
aplicável por força do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, que aprova
o regime jurídico do setor público empresarial, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar
Universitário Lisboa Central, E. P. E., na sua reunião de 16 de março de 2023, deliberou delegar
no seus membros os seguintes poderes e competências, a serem exercidos em conformidade com
as normas e procedimentos internos vigentes:
1 — Na Presidente do Conselho de Administração, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho,
as competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas às seguintes
estruturas:
Área de Integração de Cuidados, cooperação e Ensino — em coordenação com o Vogal Exe-
cutivo com funções de Diretor Clínico;
Centro de Investigação;
Sistema Integrado da Qualidade e Segurança;
Comissão de Catástrofe.
Cabem -lhe igualmente os seguintes poderes:
Atribuídos, por inerência, ao Presidente do Conselho de Administração, designadamente os
previstos no artigo 72.º dos Estatutos dos Hospitais, centros hospitalares, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto.
A coordenação genérica de todas as Áreas, no sentido de desenvolver a sua eficiência e
eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências atribuídas aos
Vogais Executivos nas matérias que lhes sejam especialmente atribuídas.
2 — No Vogal Executivo com funções de Diretor Clínico, Pedro Paulo Valente Gentil Soares
Branco, as competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas
às seguintes estruturas:
Áreas Clínicas, sem prejuízo das competências expressamente delegadas noutro membro do
Conselho de Administração;
Estruturas de apoio clínico, sem prejuízo das competências expressamente delegadas noutro
membro do Conselho de Administração:
Coordenar a vertente técnica da área da Farmácia;
Área de Apoio Social — em coordenação com a Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora;
Área de Integração de Cuidados, Cooperação e Ensino — em coordenação com a Presidente
do Conselho de Administração;
Gabinete de Segurança do Doente — em coordenação com a Vogal Executiva com funções
de Enfermeira Diretora;
Gabinete de Auditoria — em coordenação com a Vogal Executiva com funções de Enfermeira
Diretora;
Grupo de Coordenação do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e Resistência aos
Antimicrobianos — em coordenação com a Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora;
Saúde Ocupacional;

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