Deliberação n.º 471/2023

Data de publicação05 Maio 2023
Gazette Issue87
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
www.dre.pt
N.º 87 5 de maio de 2023 Pág. 116
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Deliberação n.º 471/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão nos dirigentes do Serviço de Gestão
Financeira.
Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião
de 30 de março de 2023: Delegação de competências
do Conselho de Gestão nos dirigentes do Serviço de Gestão Financeira
Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Supe-
rior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 2
do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados pelo Despacho Normativo
n.º 43/2008, na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 1 de setembro, o Conselho de Gestão
delega, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo, as competências seguidamente enunciadas:
1 — No Diretor de Serviços de Gestão Financeira, Mestre Carlos Alberto Pais de Azevedo
Aguiar:
1.1 — Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem
entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
1.2 — Autorizar, no âmbito da tramitação de procedimentos de despesa, o reforço ou acrés-
cimo de despesa até ao valor máximo de 20 euros, para colmatar diferenças que se encontrem
nos pedidos de aquisição;
1.3 — Autorizar, em sede de processamento de fatura, o acréscimo de despesa até ao valor
máximo de 20 euros, para colmatar diferenças que se encontrem nas faturas;
1.4 — Autorizar o pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas, desde que
esteja assegurada a conformidade legal e a regularidade financeira;
1.5 — Autorizar a devolução de verbas recebidas e não devidas à Universidade.
2 — No Chefe de Divisão de Orçamento e Conta, Licenciado Nuno Miguel de Sousa e Santos
Pereira Patão, e na Chefe de Divisão de Contabilidade Financeira, Mestre Paula Susana Ferraz
Marques Rodrigues:
2.1 — Autorizar o pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas, desde que
esteja assegurada a conformidade legal e a regularidade financeira;
3 — Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados, desde o dia 1 de
março de 2019, no âmbito da presente delegação;
4 — Consideram-se ainda ratificados todos os atos praticados pela Licenciada Ana Sofia Silva
Coimbra Martins, desde o dia 1 de março de 2019, no âmbito da presente delegação.
30 de março de 2023. — O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Falcão.
316385023

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