Deliberação n.º 445/2022

Data de publicação08 Abril 2022
Número da edição70
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
N.º 70 8 de abril de 2022 Pág. 89
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Deliberação n.º 445/2022
Sumário: Aprova a distribuição de pelouros, delegação e subdelegação de poderes.
Distribuição de pelouros, delegação e subdelegação de poderes
1 — Ao abrigo do disposto na alínea i), do n.º 1 e do n.º 6, ambos do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004,
de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conformidade com o disposto na alínea f), do n.º 1, do
artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 44.º a
50.º do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da FCT, I. P., com vista a uma
gestão mais célere, eficiente e racional, determina proceder à distribuição das responsabilidades
de coordenação e gestão dos departamentos, unidades orgânicas, gabinetes e áreas funcionais da
FCT, I. P., decorrentes da organização interna prevista nos seus Estatutos, aprovados em anexo à
Portaria n.º 216/2015, de 21 de julho, da seguinte forma:
1.1 — À presidente do conselho diretivo, Helena Margarida Nunes Pereira, fica atribuída a
responsabilidade de coordenação, gestão e prática de todos os atos relacionados com os seguintes
departamentos, unidade orgânica, gabinetes e área:
a) Departamento de Apoio às Instituições (DAI), com exceção da matéria relativa a gestão
financeira e relação com os programas operacionais;
b) Departamento de Formação Avançada (DFA) com exceção da matéria relativa a gestão
financeira e relação com os programas operacionais;
c) Divisão de Apoio ao Conselho Diretivo (DACD);
d) Área Jurídica, incluindo a competência para designar mandatários, em juízo e fora dele,
incluindo com o poder de substabelecer, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei
n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
1.2 — No vice -presidente do conselho diretivo, José Paulo Afonso Esperança, fica atribuída a
responsabilidade de coordenação, gestão e prática de todos os atos relacionados com os seguintes
departamentos:
a) Departamento de Programas e Projetos (DPP), com exceção da matéria relativa a gestão
financeira e relação com os programas operacionais;
b) Departamento das Relações Internacionais (DRI), incluindo a competência para nomear
representantes em organismos exteriores, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei
n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e com exceção da matéria relativa a gestão
financeira e relação com os programas operacionais;
c) Divisão de Estudos e Planeamento (DEP);
d) Departamento da Sociedade de Informação (DSI), com exceção da matéria relativa a gestão
financeira e relação com os programas operacionais;
e) Unidade Orgânica da Computação Científica Nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do
Decreto -Lei n.º 55/2013, de 17 de abril;
1.3 — À vogal do conselho diretivo, Maria Emília Leal Pereira de Moura fica atribuída a res-
ponsabilidade de coordenação, gestão e prática de todos os atos relacionados com os seguintes
departamentos:
a) Departamento de Gestão e Administração (DGA);
b) Departamento de Programas e Projetos (DPP), na matéria relativa a gestão financeira e
relação com os programas operacionais;

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