Deliberação n.º 444/2023

Data de publicação26 Abril 2023
Data06 Abril 2023
Número da edição81
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
www.dre.pt
N.º 81 26 de abril de 2023 Pág. 85
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Deliberação n.º 444/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde
do Norte, I. P., na diretora do Departamento de Contratualização.
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da faculdade
conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da
Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, os membros do Conselho
Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., o seu Presidente, Carlos Alberto Jesus
Nunes, Vice -Presidente, Maria Clara Vieira de Castro Cabanas e a Vogal Paula Alexandra Sousa
Duarte, por deliberação datada de 06 de abril de 2023, decidem delegar na Senhora Dra. Maria
do Céu Faia Galvão Pinto, como Diretora do Departamento de Contratualização (cargo de direção
intermédia de 1.º grau), as seguintes competências:
1 — Autorizar todos os atos administrativos necessários ao desenvolvimento dos respetivos
processos até à sua conclusão, em consonância com o “Princípio da boa administração”, nos termos
legais, regendo -se por critérios de eficiência, economicidade e celeridade dos processos;
2 — Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos
artigos 20.º e 23.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;
3 — Visar os boletins itinerários e autorizar o processamento das despesas resultantes das
deslocações em serviço efetuadas;
4 — Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que
seja o meio de transporte, bem assim como o processamento dos correspondentes abonos ou des-
pesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, incluindo subsídio
de transporte, antecipadas ou não;
5 — Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores, sendo esta autorização con-
ferida caso a caso mediante adequada fundamentação, nos termos previstos nos números 1 e 2 do
Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e de acordo com as regras definidas no Regulamento
Interno de Uso de Veículos, aprovado pelo Conselho Diretivo desta ARS;
6 — Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, com obediência
dos formalismos legais, até ao limite de 5.000,00 euros (cinco mil euros);
7 — Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que
decorrem pelos respetivos serviços, com exceção da destinada aos gabinetes dos membros do
Governo, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça;
8 — Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal do Departamento/Unidade, obser-
vados os condicionalismos legais e regulamentares e de acordo com os regimes de trabalhado,
autorizados pelo Conselho Diretivo;
9 — Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e suplementar, nos ter-
mos da lei geral em conjugação com as normas das carreiras especiais ou integradas em corpos
especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, após obtida a
necessária cabimentação orçamental, apenas nas situações constantes do Plano de Ação aprovado
pelo Conselho Diretivo;
10 — Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa proferidas nos processos.
A presente deliberação produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2023, ficando por este meio
ratificados todos os atos que no âmbito destes poderes ora subdelegados tenham sido praticados
pela dirigente.
11/04/2023. — A Vice -Presidente do Conselho Diretivo, Maria Clara Castro.
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