Deliberação n.º 444/2022

Data de publicação07 Abril 2022
Gazette Issue69
SeçãoSerie II
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.
N.º 69 7 de abril de 2022 Pág. 351
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
PARQUE ESCOLAR, E. P. E.
Deliberação n.º 444/2022
Sumário: Delegação de poderes nos membros do conselho de administração.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., adiante
designada “Parque Escolar” ou “Empresa”, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 41/2007, de 21 de
fevereiro, e alterados pelo Decreto -Lei n.º 83/2009, de 2 de abril, e pelo Decreto -Lei n.º 75/2020,
de 25 de setembro, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento
Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Administração
da Parque Escolar, reunido em sessão ordinária, em 9 de março de 2022, deliberou, nos termos
que seguem, aprovar a delegação de poderes nos respetivos membros:
Artigo 1.º
1 — São delegados no Vogal do Conselho de Administração, Luís Filipe Machado da Silva
Andrade, os seguintes poderes, no quadro das atribuições das unidades orgânicas que integram
os seus pelouros:
a) Praticar todos os atos de gestão de recursos humanos, designadamente a aprovação de
férias, a justificação de faltas, a autorização de deslocações em serviço, a aprovação de despesas
efetuadas em representação da Empresa e a autorização de realização de despesas com deslo-
cações e estadias em território nacional;
b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas,
incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, referentes à locação ou à
aquisição de bens e de serviços e à execução de empreitadas, que tenham por objeto atos ou proce-
dimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 € (cinquenta mil euros),
abrangendo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da
despesa, a decisão de adjudicação ou não adjudicação, a aprovação da minuta do contrato, a revo-
gação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de
anterior delegação de competências, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
c) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e forne-
cimentos;
d) Alterar e denunciar, nos termos legal e contratualmente admissíveis, contratos referentes a
despesas por si autorizadas ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes;
e) Decidir sobre a aprovação das listas de erros e omissões dos cadernos de encargos, que
sejam apresentadas pelos interessados, no âmbito dos procedimentos de contratação pública;
f) Decidir sobre impugnações administrativas apresentadas no âmbito de procedimentos de
formação de contratos públicos;
g) Ordenar a suspensão da execução de trabalhos, nos termos definidos no artigo 365.º do Código
dos Contratos Públicos, integrados em contratos de empreitada em que a Parque Escolar seja parte;
h) Decidir sobre prorrogações legais de prazos de execução de contratos em que a Parque
Escolar seja parte e prorrogações ao abrigo de modificação objetiva do contrato;
i) Decidir sobre pedidos de reposição do equilíbrio financeiro efetuados pelos cocontratantes,
nos casos previstos no Código dos Contratos Públicos ou no contrato celebrado;
j) Efetuar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da Empresa, conjuntamente
com a Diretora Financeira ou com quem a substitua;
k) Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Parque Escolar seja parte, quando para
tal designado por deliberação do Conselho de Administração.
2 — Nas ausências e impedimentos da Vogal, Sandra Sofia Coelho Rodrigues, são ainda
delegados no Vogal do Conselho de Administração, Luís Filipe Machado da Silva Andrade, os
poderes previstos nas alíneas i) a k) e m) a t) do n.º 1 do artigo 2.º

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