Deliberação n.º 437/2023
Data de publicação | 24 Abril 2023 |
Data | 16 Junho 2021 |
Número da edição | 80 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Minho |
N.º 80 24 de abril de 2023 Pág. 133
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Deliberação n.º 437/2023
Sumário: Delegação de competências no administrador da Universidade do Minho, José Eduardo
Martins Ferreira.
1 — Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado
pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho,
fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto -Lei
n.º 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho
Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho de 2021;
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos
Estatutos da Universidade do Minho e no artigo 4.º do Regulamento do Conselho de Gestão da
Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de fevereiro de 2018, ao
abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo
e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de 13 de
abril de 2023, deliberou delegar no Administrador da Universidade do Minho, José Eduardo Martins
Ferreira, a competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:
a) Autorização de despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até €50.000,
excetuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores
independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e
avença, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos,
praticando os atos a ele inerentes, bem como autorizar o respetivo pagamento, sem possibilidade
de subdelegação;
b) Autorizar a realização de despesas ao abrigo do regime da contratação excluída até ao limite
de €50.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos legais a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º,
conjugado com o artigo 5.º -B, ambos do Código dos Contratos Públicos, sem possibilidade de
subdelegação;
c) Autorizar a realização de despesas com aquisições de serviços sociais e de outros serviços
específicos referidos no anexo IX do Código dos Contratos Públicos, excetuando as prestações
de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais
liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, até ao limite de €50.000,00,
sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se refere o artigo 6.º -A do men-
cionado diploma, sem possibilidade de subdelegação;
d) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços alimentares aos
Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, sempre que cumpridos os pressupostos e
disposições legais a que se referem os números 1 a 4 do artigo 5.º -A e o artigo 5.º -B do Código
dos Contratos Públicos, e desde que cabimentadas por dimensões próprias, sem possibilidade de
subdelegação;
e) Autorização da libertação de garantias bancárias, seguros -caução e depósitos de garantia;
f) Autorização para o dispêndio de divisas;
g) Promover e acompanhar a cobrança de dívidas à Universidade do Minho, nomeadamente:
i) Autorizar a restituição de propinas, juros, emolumentos, outras taxas, assim como outros
montantes que se mostrem obrigatórios para devolução a terceiros;
ii) Autorizar a redução de propina e juros de propinas ao abrigo do normativo em vigor e/ou ao
abrigo de protocolos celebrados entre a Universidade do Minho e outras entidades;
iii) Autorizar a isenção de propina e juros de propinas ao abrigo do normativo em vigor e/ou ao
abrigo de protocolos celebrados entre a Universidade do Minho e outras entidades;
iv) Autorizar planos prestacionais para o pagamento de dívidas;
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