Deliberação n.º 437/2023

Data de publicação24 Abril 2023
Data16 Junho 2021
Número da edição80
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho
N.º 80 24 de abril de 2023 Pág. 133
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Deliberação n.º 437/2023
Sumário: Delegação de competências no administrador da Universidade do Minho, José Eduardo
Martins Ferreira.
1 — Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado
pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho,
fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto -Lei
n.º 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho
Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho de 2021;
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos
Estatutos da Universidade do Minho e no artigo 4.º do Regulamento do Conselho de Gestão da
Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de fevereiro de 2018, ao
abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo
e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de 13 de
abril de 2023, deliberou delegar no Administrador da Universidade do Minho, José Eduardo Martins
Ferreira, a competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:
a) Autorização de despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até €50.000,
excetuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores
independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e
avença, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos,
praticando os atos a ele inerentes, bem como autorizar o respetivo pagamento, sem possibilidade
de subdelegação;
b) Autorizar a realização de despesas ao abrigo do regime da contratação excluída até ao limite
de €50.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos legais a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º,
conjugado com o artigo 5.º -B, ambos do Código dos Contratos Públicos, sem possibilidade de
subdelegação;
c) Autorizar a realização de despesas com aquisições de serviços sociais e de outros serviços
específicos referidos no anexo IX do Código dos Contratos Públicos, excetuando as prestações
de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais
liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, até ao limite de €50.000,00,
sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se refere o artigo 6.º -A do men-
cionado diploma, sem possibilidade de subdelegação;
d) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços alimentares aos
Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, sempre que cumpridos os pressupostos e
disposições legais a que se referem os números 1 a 4 do artigo 5.º -A e o artigo 5.º -B do Código
dos Contratos Públicos, e desde que cabimentadas por dimensões próprias, sem possibilidade de
subdelegação;
e) Autorização da libertação de garantias bancárias, seguros -caução e depósitos de garantia;
f) Autorização para o dispêndio de divisas;
g) Promover e acompanhar a cobrança de dívidas à Universidade do Minho, nomeadamente:
i) Autorizar a restituição de propinas, juros, emolumentos, outras taxas, assim como outros
montantes que se mostrem obrigatórios para devolução a terceiros;
ii) Autorizar a redução de propina e juros de propinas ao abrigo do normativo em vigor e/ou ao
abrigo de protocolos celebrados entre a Universidade do Minho e outras entidades;
iii) Autorizar a isenção de propina e juros de propinas ao abrigo do normativo em vigor e/ou ao
abrigo de protocolos celebrados entre a Universidade do Minho e outras entidades;
iv) Autorizar planos prestacionais para o pagamento de dívidas;

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