Deliberação n.º 435/2024

Data de publicação05 Abril 2024
Número da edição68
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
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Deliberação n.º 435/2024
05-04-2024
N.º 68
2.ª série
ECONOMIA E MAR
Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Deliberação n.º 435/2024
Sumário:Torna-se pública a estrutura orgânica do Turismo de Portugal, I. P. – Serviços Centrais.
Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal,I.P., deliberou, através da sua
Deliberação n.ºINT/431/2024 e ao abrigo do previsto no artigo3.º dos Estatutos, aprovados pela Por-
taria n.º413/2023, de 7 de dezembro, o seguinte:
Estrutura orgânica do Turismo de Portugal—Serviços Centrais
Nos termos dos Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal,I.P. (Turismo de Portugal), aprovados
pela Portaria n.º413/2023, de 7 de dezembro, as áreas de atuação do instituto, nos seus serviços centrais,
corporizam-se nas áreas de planeamento, negócio e suporte, organizando-se em unidades orgânicas
de 1.º grau, designadas por direções, as quais se encontram identificadas no n.º1 do seu artigo 2.º
De acordo com o previsto no artigo3.º dos Estatutos, podem, por deliberação do conselho diretivo,
ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2.º grau designadas por departamentos,
integradas ou não em unidades orgânicas de 1.º grau, sendo as respetivas competências fixadas
naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
Neste enquadramento, ao abrigo do disposto no artigo3.º dos Estatutos do Turismo de Portugal,
o Conselho Diretivo delibera aprovar a seguinte estrutura, a nível das unidades orgânicas de 2.º grau,
corporizando as prioridades e o enfoque da sua atuação futura:
Organização interna dos serviços centrais do Turismo de Portugal
I—Estruturas que integram a área de Planeamento:
1—No âmbito da Direção de Estratégia e Gestão do Conhecimento, abreviadamente designada
por DEGC, à qual compete:
a) Propor e avaliar medidas de política tendentes a assegurar a competitividade e sustentabilidade
do turismo português, promovendo a articulação das medidas de política do turismo com as demais
políticas setoriais, de âmbito nacional e regional, assegurando o acompanhamento e monitorização
das estratégias nacionais definidas para o setor do Turismo;
b) Estruturar a recolha e tratamento de informação relativa às áreas de atividade do Turismo de
Portugal, de forma agregada, assegurando a elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão
do Instituto;
c) Monitorizar e avaliar a atividade turística e os seus fatores de competitividade e sustentabi-
lidade, através da recolha e tratamento de informação estatística e da estruturação de serviços de
conhecimento para o setor;
d) Acompanhar e intervir na agenda internacional em representação do Instituto e em domínios
significativos para o desenvolvimento turístico, com o objetivo de dinamizar uma rede de conhecimento
no plano internacional, assim como a participação ativa e liderança em processos relevantes na área
da gestão do conhecimento do setor;
e) Promover a inovação e dinamizar o ecossistema empreendedor na área do turismo, em articu-
lação com o NEST—Centro de Inovação do Turismo;
f) Promover e dinamizar projetos de modernização administrativa, aumentando a eficiência do
Turismo de Portugal e a melhoria contínua dos serviços prestados aos seus clientes;
g) Assegurar a gestão de clientes do Turismo de Portugal, através de uma estrutura especializada
para o efeito;
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h) Assegurar a dinamização e gestão de redes de conhecimento no setor do turismo, em articu-
lação com a rede de escolas de hotelaria e turismo.
São criados, na sua estrutura, os seguintes Departamentos:
1.1—O Departamento de Business Intelligence (DEBI), ao qual compete:
a) Monitorizar a atividade turística e os seus fatores de competitividade, através da recolha e tra-
tamento de informação estatística e da realização de estudos e análises;
b) Desenvolver um sistema de informação, suportado em ferramentas de business intelligence,
que agregue fontes de dados relevantes para a tomada de decisão interna e dos agentes do setor,
incluindo estatísticas oficiais, instrumentos próprios de recolha de informação e a exploração de fontes
de dados alternativas;
c) Acompanhar a evolução e o desenvolvimento da atividade turística em Portugal, produzindo
informação sobre o desempenho dos destinos e das empresas turísticas e promovendo a disponibiliza-
ção desse conhecimento aos agentes do setor através de plataformas digitais, que permitam o acesso
a dados abertos, a relatórios e a exploração de um sistema de informação georreferenciada;
d) Coordenar a elaboração e sistematização de indicadores de sustentabilidade no Turismo em
Portugal e no Instituto;
e) Desenvolver parcerias com universidades e centros de investigação, no sentido de promover
o conhecimento e a investigação aplicada no setor do turismo.
1.2—O Departamento de Inovação e Gestão do Cliente (DIGC), ao qual compete:
a) Fomentar e dinamizar o empreendedorismo e a inovação no setor do Turismo, dinamizando
uma rede de parcerias com os atores do ecossistema do empreendedorismo e com o sistema científico
e tecnológico;
b) Promover a implementação de projetos-piloto de inovação em turismo, em parceria com empre
-
sas tecnológicas e outros parceiros de inovação relevantes para o setor, nomeadamente o NEST—Centro
de Inovação do Turismo;
c) Assegurar a gestão de clientes do Turismo de Portugal, promovendo uma cultura organizacional
focada no serviço ao cliente;
d) Desenvolver projetos de modernização administrativa e novas aplicações de negócio, numa
ótica de melhoria da experiência dos clientes do Turismo de Portugal;
e) Garantir a gestão e dinamização do Centro de Documentação do Turismo de Portugal e promover
a sua integração com as bibliotecas da rede de escolas de hotelaria e turismo.
2—É criado, nos termos do artigo2.º, n.º2, alíneaa) dos Estatutos, o Departamento de Auditoria
Interna (DEAI), ao qual compete:
a) Assegurar a avaliação regular do sistema de controlo interno do Turismo de Portugal, analisando
a adequação dos procedimentos de gestão à atividade do instituto, contribuindo para a sua eficácia
mediante a proposta de ações preventivas e corretivas;
b) Elaborar e apresentar o plano anual de auditorias e de ações de controlo e avaliação, em função
das áreas de risco identificadas e do programa de cumprimento normativo;
c) Executar ações de auditoria de acordo com o Plano Anual de Auditoria aprovado e/ou outras
a solicitação do Conselho Diretivo, com a apresentação de conclusões e recomendações no Relatório
de Auditoria;
d) Assegurar a comunicação interna, em articulação com o Conselho Diretivo, dos resultados das
auditorias realizadas;

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